ICMS
EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS - ISENÇÃO
RESUMO: O presente Comunicado divulga a relação de embarcações pesqueiras beneficiadas com isenção do ICMS, constante no artigo 24 do Anexo I do RICMS.
COMUNICADO CAT Nº 77, de
26.12.02
(DOE de 27.12.02)
Divulga a relação de embarcações pesqueiras beneficiadas com a isenção de ICMS constante no artigo 24 do Anexo I do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 24 do Anexo l do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no inciso III do artigo 4º da Portaria CAT nº 93, de 8 de dezembro de 2000, divulga a relação das embarcações pes-queiras paulistas beneficiárias da isenção de ICMS no con-sumo de óleo diesel.
ESTADO
DE SÃO PAULO