ISS
REGIME DE ESTIMATIVA

RESUMO: O presente Comunicado determina que os contribuintes inscritos no código de serviço 06866 e enquadrados no regime de estimativa serão inscritos, de ofício, também no código de serviço 06882, criado pela Portaria SF nº 026/2003 (Bol. INFORMARE nº 16/2003).

COMUNICADO SF S/Nº
(DOM de 16.07.2003)

Face à Lei nº 13.476, de 30.12.2002, que alterou a legislação do ISS, e com especial atenção ao Art. 5º, inciso III, alínea "b", fica determinado que os contribuintes inscritos no código de serviço 06866 e ENQUADRADOS NO REGIME DE ESTIMATIVA serão inscritos, de ofício, também no código de serviço 06882, criado pela Portaria SF nº 026, publicada no Diário Oficial do Município em 02.04.2003. O código de serviço 06882 será usado exclusivamente para a escrituração, a partir da data da publicação desta Portaria, nos livros fiscais e na Declaração Eletrônica de Serviços - DES das notas fiscais emitidas por contribuintes enquadrados no regime de estimativa cadastrados sob o código de serviço 06866, quando prestarem serviços de conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos às sociedades seguradoras ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em relação aos bens por elas segurados.

Quando as sociedades seguradoras forem estabelecidas fora do Município de São Paulo não haverá retenção do ISS; neste caso, os prestadores deverão escriturar as notas fiscais de serviços normalmente no código 06866, recolhendo o ISS estimado.

Nos livros fiscais, o código 06882 deverá ser escriturado em folha diversa daquela utilizada para o código 06866. Na hipótese de se utilizar nota fiscal estadual modelo 1 (nota conjugada de mercadorias e serviços), deverá ser escriturada, nos livros fiscais e na Declaração Eletrônica de Serviços - DES, somente a parcela referente aos serviços prestados.

Ressaltamos que as sociedades seguradoras ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO são responsáveis pelo recolhimento do ISS referente às notas fiscais emitidas pelos serviços de conserto e restauração de bens sinistrados por elas segurados. Desta forma, o ISS referente ao código 06882 NÃO DEVERÁ SER RECOLHIDO pelos prestadores, que continuarão a recolher, no código 06866 (no valor estimado), os serviços prestados para os demais tomadores.

Em toda e qualquer emissão de nota fiscal, para ambos os códigos, deverá sempre constar a placa do veículo.

Os contribuintes enquadrados no regime de estimativa no código 06866 e que prestem serviços para as sociedades seguradoras estabelecidas no Município de São Paulo poderão solicitar revisão do valor estimado retroativamente a 01.01.2003, caso o montante retido pelas sociedades seguradoras seja representativo em relação ao valor estimado. Para tanto, os contribuintes deverão entregar requerimento específico para este fim, a ser retirado na Rua Pedro Américo, nº 32, 24º andar, RM 51, ficando sujeito à análise. O requerimento deverá ser entregue até o dia 1º (primeiro) de agosto de 2003.

Para maiores esclarecimentos e informações, utilizar o telefone 3225.5593 ou consultar o Inspetor Fiscal de plantão no local acima indicado.