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CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS

RESUMO: O presente Comunicado estabelece que as gráficas provisoriamente credenciadas poderão apresentar o Comprovante de Pedido de Parecer Técnico, em substituição ao parecer técnico na Portaria CAT nº 90/02 (Bol. INFORMARE nº 01/03), até que o mesmo seja emitido pela entidade gráfica em caráter definitivo.

COMUNICADO CAT Nº 22, de 24.03.2003
(DOE de 25.03.2003)

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista que o prazo para entrega dos documentos para credenciamento de gráficas, entre eles o parecer técnico, encerra-se no próximo dia 31.03.2003, conforme Artigo 6º da Portaria CAT nº 90, de 17.12.2002,

CONSIDERANDO o grande número de estabelecimentos gráficos já credenciados provisoriamente, e

CONSIDERANDO, ainda, que as entidades do setor gráfico que fornecerão o referido parecer técnico não terão condições de atender à enorme demanda até a data limite de 31.03.2003,

ESCLARECE QUE:

1 - As gráficas provisoriamente credenciadas poderão apresentar o Comprovante de Pedido de Parecer Técnico, em substituição ao parecer técnico indicado no item 3 do § 1º do artigo 4º da Portaria CAT nº 90, de 17.12.2002, até que o mesmo seja emitido pela entidade gráfica em caráter definitivo. Neste caso, as gráficas continuarão provisoriamente credenciadas, até que seja entregue o parecer técnico definitivo, o que deverá ocorrer até o dia 30 de maio de 2003, impreterivelmente.

2 - Na hipótese da não-apresentação do parecer técnico no prazo indicado no item 1, o credenciamento provisório será automaticamente cancelado.

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