ICMS
OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS

RESUMO: Fica sem efeito o Comunicado CAT nº17/03, que dispõe sobre a entrega de demonstrativos relativos a operações interestaduais com combustíveis, no mês de março de 2003.

COMUNICADO CAT Nº 19, de 06.03.2003
(DOE de 07.03.2003)

Torna sem efeito o Comunicado CAT nº 17, de 26.02.2003, que esclarece sobre a entrega, no mês de março/2003, de demonstrativos relativos a operações interestaduais com combustíveis.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista que a contagem dos prazos para entrega de relatórios de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro combustível - AEAC, nos termos do Convênio ICMS nº 54/02, de 28.06.2002, em decorrência dos feriados de carnaval se estende até a data normalmente prevista para o recolhimento e repasse de ICMS devido em razão dessas operações,

CONSIDERANDO que este Estado foi questionado por outras unidades federadas, que possuem interpretação diversa quanto às datas ou prazos contidos no citado convênio e sua compatibilização com o prazo previsto para o efetivo repasse do imposto devido pelas operações interestaduais com combustível, de acordo com o estabelecido em suas legislações,

CONSIDERANDO, finalmente, que em virtude desse posicio-namento, foi encaminhada correspondência a esta Secretaria pelo principal contribuinte responsável pela efetivação desse repasse, reportando a impossibilidade de cumprimento das obrigações tributárias perante outras unidades federadas nos termos do referido comunicado, torna sem efeito o Comunicado CAT nº 17, de 26 de fevereiro de 2003.

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