ICMS
OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS
RESUMO: O presente Comunicado dispõe sobre a entrega de demonstrativos relativos a operações interestaduais com combustíveis, no mês de março de 2003.
COMUNICADO
CAT Nº 17, de 26.02.2003
(DOE de 28.02.2003)
Esclarece sobre a entrega, no mês de março/2003, de demonstrativos relativos a operações interestaduais com combus-tíveis.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
CONSIDERANDO que o Convênio ICMS nº 54/02, de 28.06.2002, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro combustível - AEAC, estabelece prazos para entrega de relatórios mensais dessas operações, indicando apenas o dia do mês correspondente (terceiro, quinto, etc) e não fixando um dia determinado para o cumprimento dessa obrigação;
CONSIDERANDO a previsão contida no referido convênio de que, se o dia indicado para entrega do relatório recair em dia não útil, a entrega deverá ser feita no dia útil imediatamente anterior;
CONSIDERANDO que o início da contagem de prazos de acordo com o artigo 596 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000 só ocorre em dia de funcionamento regular de repartições fiscais, assim entendido aquele exercido no horário habitual;
CONSIDERANDO que no mês de março, por conta do período de carnaval, o expediente nas repartições públicas, nos termos do Decreto nº 47.661/03, estará suspenso nos dias 3 e 4 e no dia 5 iniciará apenas às 12 horas;
CONSIDERANDO, finalmente, que encontra-se em fase de elaboração um decreto para alterar o artigo 20 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS; esclarece que os relatórios contendo os dados das operações com combustíveis realizadas no mês de fevereiro/2002 deverão ser entregues nas datas a seguir indicadas:
1. até o dia 7 de março:
1.1 - em se tratando de contribuinte que tiver recebido combustível derivado de petróleo de outro contribuinte substituido; - Anexos I,II e III;
1.2 - em se tratando de distribuidora que receber álcool etílico anidro carburante de outra unidade da federação em relação à gasolina "A" adquirida de outro contribuinte substituido; - Anexos IV e V;
2. até o dia 10 de março:
2.1 - em se tratando de contribuinte que tiver recebido combustível derivado de petróleo diretamente do sujeito passivo por substituição; Anexos I,II e III;
2.2 - em se tratando de distribuidora que receber àlcool etílico anidro carburante de outra unidade da federação, em relação à gasolina "A" adquirida diretamente do sujeito passivo por substituição; Anexos IV e V;
2.3 - em se tratando de importador, em relação à operação interestadual que realizar; Anexos I,II e III;
3. em se tratando de refinaria de petróleo ou suas bases:
3.1 - até o dia 20 de março, em relação ao relatório demonstrativo do recolhimento de ICMS por substituição tributária - Anexo VI;
3.2 - até o dia 28 de março, em relação ao relatório demonstrativo do recolhimento de ICMS por substituição tributária - Anexo VII.