ICMS
INSCRIÇÃO CADASTRAL E ALTERAÇÃO DE ATIVIDADE OU
ENDEREÇO
RESUMO: O presente Comunicado esclarece sobre a exigência de Licença de Instalação ou de Parecer da Cetesb nos procedimentos de inscrição cadastral e na alteração de atividade ou de endereço.
COMUNICADO
CAT Nº 8, de 30.01.2003
(DOE de 31.01.2003)
Esclarece sobre a exigência de Licença de Instalação ou de Parecer da Cetesb nos procedimentos de inscrição cadastral e na alteração de atividade ou de endereço.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a publicação do Decreto nº 47.397, de 4 de dezembro de 2002, que dispõe em seu artigo 61, §§ 1º a 5º, sobre a exigência de apresentação de Licença de Instalação ou de Parecer da CETESB para a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS enos casos de alteração de atividade ou de endereço dos estabelecimentos classificados em Código de Atividade Econômica - CAE ali estabelecidos;
CONSIDERANDO que o referido Código de Atividade Econômica - CAE foi substituído pela Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE - Fiscal desde a edição do Decreto nº 44.918, de 19 de maio de 2000, vigente para fatos geradores ocorridos após 1º de junho de 2000,
Esclarece que os Postos Fiscais deverão exigir a apresentação da Licença de Instalação ou de Parecer da CETESB dos estabelecimentos que exerçam alguma das atividades listadas nos Anexos 1, 2 e 3 do Decreto nº 47.397, de 04.12.2002, considerando as correspondentes CNAE-Fiscais.