ASSUNTOS DIVERSOS
GARE-DR - RELAÇÃO DE BANCOS AUTORIZADOS A RECEBER AS RECEITAS

RESUMO: O Comunicado a seguir vem divulgar os bancos que estão autorizados a receber as receitas de Gare-DR, para fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital previsto na Portaria CAT nº 60/2002 (Bol. INFORMARE nº 34/2002).

COMUNICADO CAT Nº 35, de 19.05.2003
(DOE de 20.05.2003)

Divulga a relação de Bancos autorizados a receber as receitas de GARE-DR, para fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital, de que trata a Portaria CAT nº 60, de 08.08.2002.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a inclusão da Caixa Econômica Federal S/A na sistemática de recolhimento em GARE-DR, para fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital, de que trata a Portaria CAT nº 60, de 08.08.2002, divulga a relação das instituições bancárias mantenedoras do sistema de autenticação digital:

BANCOS AUTORIZADOS A RECEBER AS RECEITAS DE GARE-DR, COM FORNECIMENTO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM AUTENTICAÇÃO DIGITAL:

Código do Banco
Nome do Banco
001
Banco do Brasil S/A
033
Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa
104
Caixa Econômica Federal
151
Banco Nossa Caixa S/A
237
Banco Bradesco S/A
250
Banco Schahin S/A
291
Banco BCN S/A
341
Banco Itaú S/A
347
Banco Sudameris S/A
356
Banco ABN AMRO Real S/A
392
Banco Mercantil de São Paulo S/A
409
Banco Unibanco S/A
641
Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil S/A