ASSUNTOS DIVERSOS
GARE-DR - RELAÇÃO DE BANCOS AUTORIZADOS A RECEBER AS RECEITAS
RESUMO: O Comunicado a seguir vem divulgar os bancos que estão autorizados a receber as receitas de Gare-DR, para fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital previsto na Portaria CAT nº 60/2002 (Bol. INFORMARE nº 34/2002).
COMUNICADO CAT
Nº 35, de 19.05.2003
(DOE de 20.05.2003)
Divulga a relação de Bancos autorizados a receber as receitas de GARE-DR, para fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital, de que trata a Portaria CAT nº 60, de 08.08.2002.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a inclusão da Caixa Econômica Federal S/A na sistemática de recolhimento em GARE-DR, para fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital, de que trata a Portaria CAT nº 60, de 08.08.2002, divulga a relação das instituições bancárias mantenedoras do sistema de autenticação digital:
BANCOS AUTORIZADOS A RECEBER AS RECEITAS DE GARE-DR, COM FORNECIMENTO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM AUTENTICAÇÃO DIGITAL:
Código do Banco
|
Nome do Banco
|
001
|
Banco do Brasil S/A |
033
|
Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa |
104
|
Caixa Econômica Federal |
151
|
Banco Nossa Caixa S/A |
237
|
Banco Bradesco S/A |
250
|
Banco Schahin S/A |
291
|
Banco BCN S/A |
341
|
Banco Itaú S/A |
347
|
Banco Sudameris S/A |
356
|
Banco ABN AMRO Real S/A |
392
|
Banco Mercantil de São Paulo S/A |
409
|
Banco Unibanco S/A |
641
|
Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil S/A |