OPERAÇÕES
ESPECÍFICAS
Roteiro Prático
Parte II
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Em continuidade ao roteiro prático publicado no Bol. INFORMARE nº 04/2003, deste caderno, analisaremos o tratamento fiscal, com enfoque nos novos CFOPs, das operações a seguir mencionadas.
2. AMOSTRA GRÁTIS
Natureza da operação: Remessa de amostra grátis.
CFOP na saída: 5.911 ou 6.911, conforme o caso;
CFOP na entrada: 1.911 ou 2.911, conforme o caso.
Tratamento fiscal: as saídas, a título de distribuição gratuita, de amostras de diminuto ou nenhum valor comercial, desde que em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a natureza, espécie e qualidade da mercadoria, são isentas do ICMS nos termos do Livro I, art. 9º, V do Decreto nº 37.699/97.
3. DEMONSTRAÇÃO DE MERCADORIA
Natureza da operação, CFOP e tratamento fiscal da remessa e do retorno.
I - Remessa:
Natureza da operação: Remessa de mercadoria para demonstração.
CFOP na saída: 5.912 ou 6.912, conforme o caso;
CFOP na entrada:1.912 ou 2.912, conforme o caso.
Tratamento fiscal:
Operações internas: ICMS diferido nos termos do Livro III, art. 1º, Apêndice II, Seção I, Item I do Decreto nº 37.699/97;
Operações interestaduais: com destaque regular do ICMS.
II - Retorno:
Natureza da operação: Retorno de mercadoria recebida para demonstração.
CFOP na saída: 5.913 ou 6.913, conforme o caso;
CFOP na entrada:1.913 ou 2.913, conforme o caso.
Tratamento fiscal:
Operações internas: ICMS diferido nos termos do Livro III, art. 1º, Apêndice II, Seção I, Item II do Decreto nº 37.699/97;
Operações interestaduais: com destaque regular do imposto.
4. REPOSIÇÃO
A reposição de mercadorias ocorrerá, de regra, quando a mercadoria recebida pelo destinatário em todo ou em parte estiver com defeito, necessitando a sua reposição (troca).
I - Remessa do destinatário:
O destinatário deverá emitir Nota Fiscal para o remetente da mercadoria da seguinte forma:
Natureza da operação: Remessa para reposição.
CFOP: 5.949 ou 6.949, conforme o caso;
CFOP na entrada da mercadoria no estabelecimento do remetente: 1.949 ou 2.949, conforme o caso.
Tratamento fiscal: com destaque regular do ICMS.
II - Procedimento do remetente:
O remetente, em retorno ao destinatário, emitirá Nota Fiscal da seguinte forma:
Natureza da operação: Reposição em garantia.
CFOP: 5.949 ou 6.949, conforme o caso;
CFOP na entrada da mercadoria em retorno no estabelecimento do destinatário: 1.949 ou 2.949, conforme o caso.
Tratamento fiscal: com destaque regular do imposto.
5. VENDA PARA ENTREGA FUTURA
Natureza da operação, CFOP e tratamento fiscal no faturamento e na entrega da mercadoria.
I - Faturamento:
Natureza da operação: Simples faturamento de venda para entrega futura.
CFOP na saída: 5.922 ou 6.922,conforme o caso;
CFOP na entrada: 1.922 ou 2.922, conforme o caso.
Tratamento fiscal: vedado o destaque do ICMS conforme Livro II, art. 59 do Decreto nº 37.699/97.
II - Entrega da mercadoria:
Natureza da operação: Venda - Entrega Futura.
CFOP na saída:
- 5.116 ou 6.116, conforme o caso, quando se tratar de produtos industrializados pelo estabelecimento;
- 5.117 ou 6.117, conforme o caso, quando referir-se a mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
CFOP na entrada:
- 1.116 ou 2.116, conforme o caso, quando destinada a industrialização;
- 1.117 ou 2.117, conforme o caso, se destinada a comercialização.
Tratamento fiscal: com destaque do imposto, quando devido, indicando o número, data e valor da operação da Nota Fiscal de simples faturamento.
6. VENDA À ORDEM
Natureza da operação, CFOP e tratamento fiscal.
I - Nota Fiscal do adquirente:
O adquirente originário deverá emitir Nota Fiscal, com destaque do imposto, quando devido, em nome do destinatário da mercadoria, consignando, além dos demais requisitos exigidos, nome do titular, endereço e números de inscrição no CGC/TE e no CNPJ do estabelecimento que irá promover a remessa da mercadoria, observando, ainda, o seguinte:
Natureza da operação: Venda à ordem.
CFOP na saída: 5.120 ou 6.120, conforme o caso;
CFOP na entrada do destinatário:
- 1.120 ou 2.120, conforme o caso, se a mercadoria for destinada a produção do estabelecimento;
- 1.121 ou 2.121, conforme o caso, se destinada a comercialização;
II - Notas Fiscais do vendedor:
O vendedor remetente emitirá Nota Fiscal:
1 - em nome do destinatário, para acompanhar o transporte da mercadoria, sem destaque do imposto, na qual, além dos demais requisitos exigidos, constarão, o número, a série e a data da Nota Fiscal emitida pelo adquirente originário, bem como o nome, endereço e número de inscrição no CGC/TE e no CNPJ do seu emitente, e ainda, a declaração de que o documento tem por finalidade apenas acompanhar o transporte da mercadoria, observando, também, o seguinte:
Natureza da operação: Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros.
CFOP na saída: 5.923 ou 6.923, conforme o caso;
CFOP na entrada do destinatário: 1.923 ou 2.923, conforme o caso.
Obs.: É facultativa a indicação do valor da operação, devendo, caso não seja mencionada, ser aposta no campo "Informações Complementares" a observação "Valor da operação dispensado pelo RICMS, Livro II, art. 59,I, "b", 1, nota".
2 - em nome do adquirente originário, com destaque do imposto, se devido, na qual, além dos demais requisitos exigidos, constarão número e série da Nota Fiscal referida no número anterior, observando, ainda, o seguinte:
Natureza da operação: Venda à ordem.
CFOP na saída:
- 5.118 ou 6.118, conforme o caso, tratando-se de produção do estabelecimento;
- 5.119 ou 6.119, conforme o caso, referindo-se a mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
CFOP na entrada do adquirente: 1.118 ou 2.118, conforme o caso.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.