OPERAÇÕES ESPECÍFICAS
Roteiro Prático
Parte II

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Em continuidade ao roteiro prático publicado no Bol. INFORMARE nº 04/2003, deste caderno, analisaremos o tratamento fiscal, com enfoque nos novos CFOPs, das operações a seguir mencionadas.

2. AMOSTRA GRÁTIS

Natureza da operação: Remessa de amostra grátis.

CFOP na saída: 5.911 ou 6.911, conforme o caso;

CFOP na entrada: 1.911 ou 2.911, conforme o caso.

Tratamento fiscal: as saídas, a título de distribuição gratuita, de amostras de diminuto ou nenhum valor comercial, desde que em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a natureza, espécie e qualidade da mercadoria, são isentas do ICMS nos termos do Livro I, art. 9º, V do Decreto nº 37.699/97.

3. DEMONSTRAÇÃO DE MERCADORIA

Natureza da operação, CFOP e tratamento fiscal da remessa e do retorno.

I - Remessa:

Natureza da operação: Remessa de mercadoria para demonstração.

CFOP na saída: 5.912 ou 6.912, conforme o caso;

CFOP na entrada:1.912 ou 2.912, conforme o caso.

Tratamento fiscal:

Operações internas: ICMS diferido nos termos do Livro III, art. 1º, Apêndice II, Seção I, Item I do Decreto nº 37.699/97;

Operações interestaduais: com destaque regular do ICMS.

II - Retorno:

Natureza da operação: Retorno de mercadoria recebida para demonstração.

CFOP na saída: 5.913 ou 6.913, conforme o caso;

CFOP na entrada:1.913 ou 2.913, conforme o caso.

Tratamento fiscal:

Operações internas: ICMS diferido nos termos do Livro III, art. 1º, Apêndice II, Seção I, Item II do Decreto nº 37.699/97;

Operações interestaduais: com destaque regular do imposto.

4. REPOSIÇÃO

A reposição de mercadorias ocorrerá, de regra, quando a mercadoria recebida pelo destinatário em todo ou em parte estiver com defeito, necessitando a sua reposição (troca).

I - Remessa do destinatário:

O destinatário deverá emitir Nota Fiscal para o remetente da mercadoria da seguinte forma:

Natureza da operação: Remessa para reposição.

CFOP: 5.949 ou 6.949, conforme o caso;

CFOP na entrada da mercadoria no estabelecimento do remetente: 1.949 ou 2.949, conforme o caso.

Tratamento fiscal: com destaque regular do ICMS.

II - Procedimento do remetente:

O remetente, em retorno ao destinatário, emitirá Nota Fiscal da seguinte forma:

Natureza da operação: Reposição em garantia.

CFOP: 5.949 ou 6.949, conforme o caso;

CFOP na entrada da mercadoria em retorno no estabelecimento do destinatário: 1.949 ou 2.949, conforme o caso.

Tratamento fiscal: com destaque regular do imposto.

5. VENDA PARA ENTREGA FUTURA

Natureza da operação, CFOP e tratamento fiscal no faturamento e na entrega da mercadoria.

I - Faturamento:

Natureza da operação: Simples faturamento de venda para entrega futura.

CFOP na saída: 5.922 ou 6.922,conforme o caso;

CFOP na entrada: 1.922 ou 2.922, conforme o caso.

Tratamento fiscal: vedado o destaque do ICMS conforme Livro II, art. 59 do Decreto nº 37.699/97.

II - Entrega da mercadoria:

Natureza da operação: Venda - Entrega Futura.

CFOP na saída:

- 5.116 ou 6.116, conforme o caso, quando se tratar de produtos industrializados pelo estabelecimento;

- 5.117 ou 6.117, conforme o caso, quando referir-se a mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;

CFOP na entrada:

- 1.116 ou 2.116, conforme o caso, quando destinada a industrialização;

- 1.117 ou 2.117, conforme o caso, se destinada a comercialização.

Tratamento fiscal: com destaque do imposto, quando devido, indicando o número, data e valor da operação da Nota Fiscal de simples faturamento.

6. VENDA À ORDEM

Natureza da operação, CFOP e tratamento fiscal.

I - Nota Fiscal do adquirente:

O adquirente originário deverá emitir Nota Fiscal, com destaque do imposto, quando devido, em nome do destinatário da mercadoria, consignando, além dos demais requisitos exigidos, nome do titular, endereço e números de inscrição no CGC/TE e no CNPJ do estabelecimento que irá promover a remessa da mercadoria, observando, ainda, o seguinte:

Natureza da operação: Venda à ordem.

CFOP na saída: 5.120 ou 6.120, conforme o caso;

CFOP na entrada do destinatário:

- 1.120 ou 2.120, conforme o caso, se a mercadoria for destinada a produção do estabelecimento;

- 1.121 ou 2.121, conforme o caso, se destinada a comercialização;

II - Notas Fiscais do vendedor:

O vendedor remetente emitirá Nota Fiscal:

1 - em nome do destinatário, para acompanhar o transporte da mercadoria, sem destaque do imposto, na qual, além dos demais requisitos exigidos, constarão, o número, a série e a data da Nota Fiscal emitida pelo adquirente originário, bem como o nome, endereço e número de inscrição no CGC/TE e no CNPJ do seu emitente, e ainda, a declaração de que o documento tem por finalidade apenas acompanhar o transporte da mercadoria, observando, também, o seguinte:

Natureza da operação: Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros.

CFOP na saída: 5.923 ou 6.923, conforme o caso;

CFOP na entrada do destinatário: 1.923 ou 2.923, conforme o caso.

Obs.: É facultativa a indicação do valor da operação, devendo, caso não seja mencionada, ser aposta no campo "Informações Complementares" a observação "Valor da operação dispensado pelo RICMS, Livro II, art. 59,I, "b", 1, nota".

2 - em nome do adquirente originário, com destaque do imposto, se devido, na qual, além dos demais requisitos exigidos, constarão número e série da Nota Fiscal referida no número anterior, observando, ainda, o seguinte:

Natureza da operação: Venda à ordem.

CFOP na saída:

- 5.118 ou 6.118, conforme o caso, tratando-se de produção do estabelecimento;

- 5.119 ou 6.119, conforme o caso, referindo-se a mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;

CFOP na entrada do adquirente: 1.118 ou 2.118, conforme o caso.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.

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