NOVOS CÓDIGOS
CFOP'S
Correlação - 1ª Parte
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Com o advento do Ajuste Sinief nº 07/01, de 28 de setembro de 2001, os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações - CFOP passarão de 3 (três) para 4 (quatro) dígitos, a partir de 1º de janeiro de 2003.
Nesta matéria estamos fazendo uma correlação entre os códigos CFOP vigentes e os novos que entrarão em vigor em janeiro de 2003.
Por ser uma matéria muito extensa estamos dividindo em duas partes, a 1ª com os Códigos de Entradas e a 2ª com os de Saídas.
2. UTILIZAÇÃO DOS CFOP'S
Os códigos referentes à entrada de mercadoria e bens e da aquisição de serviços estão agrupados segundo a localização do estabelecimento remetente, obedecido o seguinte critério:
Grupo 1 - Compreende as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado no mesmo Estado do destinatário;
Grupo 2 - Compreende as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário;
Grupo 3 - Compreende as entradas de mercadoria oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisições por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no Exterior.