ASSUNTOS DIVERSOS
ALTERAÇÕES NO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES - LEI COMPLEMENTAR Nº 485/2003

RESUMO: A presente Lei Complementar altera o art. 213 da Lei Complementar nº 284/92 (Código de Edificações de Porto Alegre), dispondo sobre a instalação de elevadores que deverão obedecer as normas previstas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

LEI COMPLEMENTAR Nº 485, de 08.01.2003
(DOM de 14.01.2003)

Modifica o art. 213 da Lei Complementar nº 284, de 27 de outubro de 1992 (Código de Edificações de Porto Alegre).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O art. 213 da Lei Complementar nº 284, de 27 de outubro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 213 - A instalação de elevadores, em qualquer caso, obedecerá às Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

§ 1º - Os prédios públicos e os comerciais deverão dotar seus elevadores de dispositivos sonoros, que informarão os andares de parada.

§ 2º - Nos elevadores que não possuírem ascensorista, as botoeiras deve-rão alcançar a altura máxima de 1,35m (um vírgula trinta e cinco metros) e com marcação em Braille". (NR)

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no pra-zo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 08 de janeiro de 2003.

João Verle
Prefeito

Carlos Eduardo Vieira
Secretário do Planejamento Municipal

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida
Secretário do Governo Municipal

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