ASSUNTOS DIVERSOS
ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO - TAXA DE LIXO

RESUMO: A presente Lei Complementar traz alteração na legislação do Município de Porto Alegre.

LEI COMPLEMENTAR Nº 482, de 26.12.2002
(DOM de 04.04.2003)

Altera as Leis Complementares nºs 07, de 1973, 48, de 1979, e 197, de 1989, e a Lei nº 7.773, de 1996, revoga dispositivos das Leis Complemen-tares nºs 07, de 1973, 197, de 1989, e 396, de 1996, e dá outras providências (concede incen-tivo para a manutenção da atividade agropecuária, preservação ambiental e histórico-cultural no Município; introduz correções no cadastro imobiliário do IPTU; entre outras dis-posições).

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o parágrafo 7º, do art. 77, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo dispositivos da Lei Complementar nº 482, de 26 de dezembro de 2002:

"...

Art. 5º - Fica estendido aos proprietários de boxe comercial a exclusão da incidência da Taxa de Lixo prevista para os proprietários de boxe residencial, de-vendo as referidas unidades ter matrícula individualizada.

..."

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Porto Alegre, 1º de abril de 2003.

João Antônio Dib
Presidente

Registre-se e publique-se.

Maria Celeste
1ª Secretária

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