ASSUNTOS DIVERSOS
CERCAS ENERGIZADAS - INSTALAÇÃO - REPUBLICAÇÃO

RESUMO: Estamos republicando a íntegra da Lei nº 9.222/2003 (Bol. INFORMARE nº 42/2003) por conter incorreções em seu texto, conforme o DOM de 08.10.2003.

LEI Nº 9.222, de 19.09.2003
(DOM de 08.10.2003)

Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.553, de 12 de julho de 2000, que dispõe sobre a instalação de cercas energizadas destinadas à proteção de perímetros no Município de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 8.553, de 12 de julho de 2000, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - As empresas e pessoas físicas que se dedicam à instalação de cercas energizadas devem possuir registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e profissional habilitado na condição de responsável técnico". (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 19 de setembro de 2003.

João Verle
Prefeito

Guilherme Barbosa
Secretário Municipal de Obras e Viação

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida
Secretário do Governo Municipal