ASSUNTOS DIVERSOS
CERCAS ENERGIZADAS - INSTALAÇÃO

RESUMO: Ficam as empresas, bem como as pessoas físicas que instalem cercas energizadas, obrigadas a registrar-se no Crea e, também, que o responsável técnico seja profissional habilitado.

LEI Nº 9.222, de 19.09.2003
(DOM de 29.09.2003)

Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.553, de 12 de julho de 2000, que dispõe sobre a instalação de cercas energizadas destinadas à proteção de perímetros no Município de Porto Alegre e dá outras providências.

Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 8.553, de 12 de julho de 2000, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - As empresas e pessoas físicas que se dedicam à instalação de cercas energizadas devem possuir registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e profissional habilitado na condição de responsável técnico". (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 19 de setembro de 2003.

João Verle
Prefeito

Guilherme Barbosa
Secretário Municipal de Obras e Viação

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida
Secretário do Governo Municipal