ASSUNTOS
DIVERSOS
COMERCIALIZAÇÃO DE ADESIVOS QUE SIMULAM PERFURAÇÃO
à BALA
RESUMO: Com o advento do presente Decreto passa a ser proibida a comercialização dos adesivos que simulam a perfuração realizada por projétil de arma de fogo, bem como define a penalidade para aqueles que descumprirem.
LEI
nº 9.033, de 09.12.02
(DOM de 17.12.02)
Dispõe sobre a proibição de venda de adesivos que simulam perfurações à bala.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibida, no âmbito do Município de Porto Alegre, a venda de adesivos, para colocação em veículos automotores, que simulam perfurações à bala.
Art. 2º - O não-atendimento do disposto nesta Lei, sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de 100 UFIRs (cem Unidades Fiscais de Referência).
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 09 de dezembro de 2002.
João
Verle
Prefeito
Luiz Carlos
Bertotto
Secretário Municipal dos Transportes
Registre-se e publique-se.
Helena
Bonumá
Secretária do Governo Municipal