ASSUNTOS
DIVERSOS
UNIFORME DE VIGILANTES
RESUMO: Fica determinado por intermédio desta Lei que o colete à prova de balas passa a ser parte integrante do uniforme de vigilantes.
LEI Nº
11.888, de 07.01.2003
(DOE de 08.01.2003)
Dispõe sobre o uso do colete à prova de balas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição
do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo
a Lei seguinte:
Art. 1º - A inclusão de colete à prova de balas, como parte integrante do uniforme de vigilantes, instituído pela Lei nº 11.692, de 26 de novembro de 2001, é específico para aqueles que exerçam atividades de segurança pessoal privada e de escolta armada.
Art. 2º - Nas demais atividades exercidas pelos vigilantes, será devido o uso do referido colete, somente na prestação de serviços em estabelecimentos localizados em regiões de alta periculosidade, a serem definidas pelos Municípios.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 2003.
Germano Antônio Rigotto
Governador do Estado
Secretário de Estado da Justiça e da Segurança
Registre-se e publique-se.
Alberto Walter de Oliveira
Chefe da Casa Civil