ASSUNTOS DIVERSOS
UNIFORME DE VIGILANTES

RESUMO: Fica determinado por intermédio desta Lei que o colete à prova de balas passa a ser parte integrante do uniforme de vigilantes.

LEI Nº 11.888, de 07.01.2003
(DOE de 08.01.2003)

Dispõe sobre o uso do colete à prova de balas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - A inclusão de colete à prova de balas, como parte integrante do uniforme de vigilantes, instituído pela Lei nº 11.692, de 26 de novembro de 2001, é específico para aqueles que exerçam atividades de segurança pessoal privada e de escolta armada.

Art. 2º - Nas demais atividades exercidas pelos vigilantes, será devido o uso do referido colete, somente na prestação de serviços em estabelecimentos localizados em regiões de alta periculosidade, a serem definidas pelos Municípios.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 2003.

Germano Antônio Rigotto
Governador do Estado

Secretário de Estado da Justiça e da Segurança

Registre-se e publique-se.

Alberto Walter de Oliveira
Chefe da Casa Civil

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