ICMS
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO - LEI Nº 11.874/02

RESUMO: Alterada a Lei nº 8.820/89, que instituiu o ICMS.

LEI Nº 11.874, de 20.12.02
(DOE de 23.12.02)

Introduz modificação na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ICMS, e alterações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica introduzida a seguinte modificação na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e alterações:

I - Fica acrescentado o item L à Seção I do Apêndice II, conforme segue:

"

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

L

Saída de resíduos de madeira e de casca de arroz, destinados a centrais geradoras termelétricas, para serem utilizados como combustível na produção de energia elétrica

"

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2002.

Olívio Dutra
Governador do Estado

Secretário de Estado da Justiça e da Segurança

Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se.

Gustavo de Mello
Chefe da Casa Civil

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