ICMS
ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 069/02

RESUMO: Alterados dispositivos da Instrução Normativa DRP nº 045/98, relativos à Certidão de Situação Fiscal.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 069, de 27.12.02
(DOE de 30.12.02)

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1 - No Capítulo V do Título IV, os itens 1.1, 5.1 e 5.3 passam a vigorar com a seguinte redação:

"1.1 - A "Certidão de Situação Fiscal" (Anexo M-2) constitui-se em meio de prova da existência ou não, em nome do interessado, de débitos lançados e/ou inscritos e de saldo devedor de ICMS e de que o contribuinte não está omisso quanto à entrega de GIA ou de GI.

1.1.1 - Para fins de concessão da referida certidão a contribuinte sucessor, não serão considerados os débitos decorrentes de saldo devedor de ICMS e as omissões quanto à entrega de GIA ou de GI anteriores à data da alteração cadastral relativa à sucessão, dos quais o interessado não tenha sido agente."

"5.1 - Será fornecida, pela repartição fazendária do domicílio do interessado, Certidão Negativa de Débito Fiscal, se, após pesquisa nas fontes arroladas no item 4.1, ficar constatada a inexistência, em nome do interessado, de débito lançado e/ou inscrito e de saldo devedor de ICMS e que o contribuinte não está omisso quanto à entrega de GIA ou de GI, observado, ainda, o disposto no subitem 1.1.1."

"5.3 - Será emitida Certidão Positiva de Débito Fiscal, se, em nome do interessado, constar débito lançado e/ou inscrito, saldo devedor de ICMS ou omissão quanto à entrega de GIA ou de GI, observado, ainda, o disposto no subitem 1.1.1.

5.3.1 - Na hipótese de Certidão Positiva ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, a autoridade fazendária competente, no campo "OBSERVAÇÕES/DESCRIÇÃO DOS DÉBITOS" arrolará as pendências do sujeito passivo relativas a débitos fiscais e à entrega de GIA ou de GI."

2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

André Luiz Barreto de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual

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