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ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 067/02

RESUMO: O valor da UPF/RS a vigorar no exercício de 2003 é de R$ 7,7568.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 067, de 19.12.02
(DOE de 27.12.02)

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz o valor da UPF/RS a vigorar no exercício de 2003 no Apêndice XXIV da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

Período Valor
2003 7.7568

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

André Luiz Barreto de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual

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