ICMS
ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 066/02

RESUMO: Introduzidas diversas alterações na Instrução Normativa DRP nº 045/98.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 066, de 18.12.02
(DOE de 24.12.02)

Introduz, alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1. No Capítulo XIII do Título I, o item 7.4 passa a vigorar com a seguinte redação:

"7.4 - Estrutura do arquivo magnético

7.4.1 - As informações técnicas de geração do arquivo magnético da GIA encontram-se disponíveis no endereço da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br, na opção "Downloads", item "Entrega Eletrônica de Documentos", subitem "Layout GIA mensal".

2. No Capítulo IV do Título IV, fica acrescentado o subitem 2.6.3 à Seção 2.0, conforme segue:

"2.6.3 - No caso de indébito da Taxa de Serviços Diversos relativa a serviços especiais não emergenciais, o pedido será instruído, ainda, com o pronunciamento da Assessoria de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros sobre o assunto.

2.6.3.1 - O pedido será enviado ao Corpo de Bombeiros para sua manifestação, caso o mesmo tenha sido instruído sem o seu pronunciamento."

3. Na Seção II do Apêndice VII:

a) na tabela "Descrição da hipótese de crédito fiscal recebido por transferência", fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem do dispositivo legal:

DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE CRÉDITO FISCAL RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA

CÓDIGO

 

OBS.

 

Dispositivo Legal Crédito Fiscal recebido em virtude de transferência de créditos ou de saldo credor referente a:
"RICMS, Livro I, art. 59, II, "m" Prestador de serviço de transporte - aquisição de veículos

025"

b) na tabela "Descrição da hipótese de transferência de créditos ou de saldo credor", fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem do dispositivo legal:

DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS OU DE SALDO CREDOR CÓDIGO

 

OBS.

 

Dispositivo Legal Transferência de créditos ou de saldo credor referente a:
"RICMS, Livro I, art. 59. II, "m" Prestador de serviço de transporte - aquisição de veículos

124"

4. Ficam acrescentados os seguintes agentes arrecadadores à tabela constante do Apêndice XVII:

Município

Agência

Entidade

Código

"ERNESTINA

     
 

PAA ERNESTINA

BANRISUL

041.0829.9"

"PASSO FUNDO

     
 

PAB BOQUEIRÃO

BANRISUL

041.0784.5"

"PORTO ALEGRE

     
 

CENTRO ADMINISTRATIVO

BANRISUL

041.0597.4

 

CONCENTRADOR CASH 1

BANRISUL

041.0536.2

 

CONCENTRADOR CASH 2

BANRISUL

041.0537.0

 

PUC

BANRISUL

041.0257.6"

"SEBERI

     
 

SEBERI

BANRISUL

041.0671.7"

"VILA FLORES

     
 

VILA FLORES

BANRISUL

041.0513.3"

5. Fica substituído o Anexo L-22 pelo modelo apenso a esta Instrução Normativa.

6. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

André Luiz Barreto de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual

 

Índice Geral Índice Boletim