ICMS
ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº
065/02
RESUMO: Introduzidas diversas alterações no Capítulo II do Título V da Instrução Normativa DRP nº 045/98.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP
Nº 065, de 18.12.02
(DOE de 24.12.02)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações no Capítulo II do Título V da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1. O título da Seção 6.0 e os itens 6.1 e 6.4 passam a vigorar com a seguinte redação:
"6.0 - DIGITAÇÃO DOS DADOS DAS NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR PELOS MUNICÍPIOS E PELOS PRÓPRIOS PRODUTORES
6.1 - Os Municípios e os Produtores Rurais poderão transmitir arquivo magnético, à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, contendo os dados das NFPs e de seus respectivos Documentos de Liquidação, cujo "layout" deverá obedecer ao previsto nesta Seção."
"6.4 - Registro Tipo 00
6.4.1 - "Header" do Arquivo, se transmitido pelo Município:
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Linha |
Seqüencial de número de registro |
8 |
1 |
8 |
N |
02 |
Tipo |
"00" |
2 |
9 |
10 |
N |
03 |
Brancos |
Brancos |
21 |
11 |
31 |
X |
04 |
Código do Município |
Código do Município, conforme prefixos constantes na tabela do Apêndice V |
3 |
32 |
34 |
N |
05 |
Nome do Município |
Nome do Município |
25 |
35 |
59 |
X |
06 |
Número da Remessa |
Número da remessa |
6 |
60 |
65 |
N |
07 |
Data de Criação |
Data de criação |
8 |
66 |
73 |
N |
08 |
Versão do Arquivo |
Número da versão |
10 |
74 |
83 |
X |
09 |
Ind Teste |
Indicador de arquivo de teste |
1 |
84 |
84 |
X |
10 |
Brancos |
Brancos |
76 |
85 |
160 |
X |
6.4.2 - "Header" do Arquivo, se transmitido pelos produtores rurais:
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Linha |
Seqüencial de número de registro |
8 |
1 |
8 |
N |
02 |
Tipo |
"00" |
2 |
9 |
10 |
N |
03 |
Código da Fonte |
Código da Fonte, conforme o Tipo de Fonte |
14 |
11 |
24 |
N |
04 |
Nome da Fonte |
Nome da Fonte, conforme o Código da Fonte |
33 |
25 |
57 |
X |
05 |
Tipo de Fonte |
Tipo de Fonte, conforme a tabela de Tipos de Fonte |
2 |
58 |
59 |
N |
06 |
Número da Remessa |
Número da remessa |
6 |
60 |
65 |
N |
07 |
Data de Criação |
Data de criação |
8 |
66 |
73 |
N |
08 |
Versão do Arquivo |
Número da versão |
10 |
74 |
83 |
X |
09 |
Ind Teste |
Indicador de arquivo de teste |
1 |
84 |
84 |
X |
10 |
Hora da Criação |
Hora da criação do arquivo |
6 |
85 |
90 |
N |
11 |
Data Inicial |
A data do início do perío- do referente às informações prestadas |
8 |
91 |
98 |
N |
12 |
Data Final |
A data do fim do período referente às informações prestadas |
8 |
99 |
106 |
N |
13 |
Brancos |
Brancos |
54 |
107 |
160 |
X |
Tipo de Fonte:
1 Município
3 SEFA
4 CONAB
5 CEASA
6 Produtor Rural
Para o tipo de Fonte Produtor Rural, a informação Código da Fonte deve ser a Inscrição Estadual do Produtor."
2. O item 6.14 passa a vigorar com a seguinte redação:
"6.14 - Registro Tipo 99
6.14.1 - "Trailer" do Arquivo, se transmitido pelo Município:
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Linha | Seqüencial de número de registro | 8 |
1 |
8 |
N |
02 |
Tipo | "99" | 2 |
9 |
10 |
N |
03 |
Brancos | Brancos | 21 |
11 |
31 |
X |
04 |
Código do Município | Código do Município, conforme prefixos constantes na tabela do Apêndice V | 3 |
32 |
34 |
N |
05 |
Nome do Município | Nome do Município | 25 |
35 |
59 |
X |
06 |
Número da Remessa | Número da remessa | 6 |
60 |
65 |
N |
07 |
Data de Criação | Data de criação | 8 |
66 |
73 |
N |
08 |
Versão | Versão do arquivo | 10 |
74 |
83 |
X |
09 |
Quantidade
de Registros de TR 10 |
Quantidade de registros de TR 10 | 8 |
84 |
91 |
N |
10 |
Quantidade
de Registros de TR 15 |
Quantidade de registros de TR 15 | 8 |
92 |
99 |
N |
11 |
Quantidade de Registros de TR 20 | Quantidade de registros de TR 20 | 8 |
100 |
107 |
N |
12 |
Quantidade de Registros de TR 25 | Quantidade de registros de TR 25 | 8 |
108 |
115 |
N |
13 |
Quantidade de Registros de TR 30 | Quantidade de registros de TR 30 | 8 |
116 |
123 |
N |
14 |
Quantidade de Registros de TR 35 | Quantidade de registros de TR 35 | 8 |
124 |
131 |
N |
15 |
Quantidade de Registros de TR 40 |
Quantidade de Registros de TR 40 |
8 |
132 |
139 |
N |
16 |
Brancos |
Brancos |
21 |
140 |
160 |
X |
6.14.2 - "Trailer" do Arquivo, se transmitido pelos produtores rurais:
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Linha |
Seqüencial de número de registro |
8 |
1 |
8 |
N |
02 |
Tipo |
"99" |
2 |
9 |
10 |
N |
03 |
Código da Fonte |
Código da Fonte, conforme Tipo da Fonte |
14 |
11 |
24 |
N |
04 |
Nome da Fonte |
Nome da Fonte, conforme o Tipo da Fonte |
33 |
25 |
57 |
X |
05 |
Tipo de Fonte |
Tipo da Fonte, conforme Tabela de Tipo de Fonte |
2 |
58 |
59 |
N |
06 |
Numero Remessa |
Número Remessa |
6 |
60 |
65 |
N |
07 |
Data de Criação |
Data de criação |
8 |
66 |
73 |
N |
08 |
Versão do Arquivo |
Número da versão |
10 |
74 |
83 |
X |
09 |
Quantidade de Registros de TR 10 |
Quantidade de registros de TR 10 |
8 |
84 |
91 |
N |
10 |
Quantidade de Registros de TR 15 |
Quantidade de registros de TR 15 |
8 |
92 |
99 |
N |
11 |
Quantidade de Registros de TR 20 |
Quantidade de registros de TR 20 |
8 |
100 |
107 |
N |
12 |
Quantidade de Registros de TR 25 |
Quantidade de registros de TR 25 |
8 |
108 |
115 |
N |
13 |
Quantidade de Registros de TR 30 |
Quantidade de registros de TR 30 |
8 |
116 |
123 |
N |
14 |
Quantidade de Registros de TR 35 |
Quantidade de registros de TR 35 |
8 |
124 |
131 |
N |
15 |
Quantidade de Registros de TR 40 |
Quantidade de Registros de TR 40 |
8 |
132 |
139 |
N |
16 |
Brancos |
Brancos |
21 |
140 |
160 |
X |
3. No subitem 6.15.2, é dada nova redação à alínea "o", as alíneas "p", "q" e "r" passam a ser, respectivamente, "q", "r" e "s", e fica acrescentada a alínea "p", conforme segue:
"o) a identificação para efetuar uma exclusão de Nota Fiscal de Produtor será Município informante, Inscrição Estadual do emitente, tipo de Nota Fiscal de Produtor, série e número da Nota Fiscal de Produtor, Data de Emissão, Inscrição Estadual do Destinatário/Remetente, País Destinatário/Remetente, Unidade da Federação Destinatária/Remetente, Situação, Código de Operação de Produtor e Valor Total dos Produtos. Se houver mais de uma Nota Fiscal de Produtor com a mesma identificação, na base de dados da Secretaria da Fazenda, a primeira Nota Fiscal de Produtor encontrada com esta identificação será excluída;
p) a identificação para efetuar uma substituição de Nota Fiscal de Produtor será Município informante, Inscrição Estadual do emitente, tipo de Nota Fiscal de Produtor, série e número da Nota Fiscal de Produtor. Se houver mais de uma Nota Fiscal de Produtor com a mesma identificação, na base de dados da Secretaria da Fazenda, a substituição será rejeitada e a Prefeitura deverá efetuá-la via exclusão da Nota Fiscal de Produtor original (que exige mais informações) e inclusão de uma nova Nota Fiscal de Produtor;"
4. O subitem 6.16.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"6.16.1 - "Header " do arquivo - TR 00
6.16.1.1 - Se transmitido pelo Município:
CAMPOS |
REGRAS |
Linha | Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro. |
Tipo | Obrigatório. Válidos: numéricos 00 |
Brancos | Obrigatório. Válidos: " " |
Código do Município | Obrigatório. Válidos: números entre 1 e 500, conforme prefixos constantes na tabela do Apêndice V. |
Nome do Município | Obrigatório. Válidos: caracteres alfanuméricos entre A e Z |
Número da Remessa | Obrigatório. Válidos:
número > 0. Seqüencial dentro do município, não aceitando duplos. |
Data de Criação | Obrigatório. Válidos: data válida entre 01.01.2000 e HOJE no formato AAAAMMDD |
Versão do Arquivo | Obrigatório. Válidos: alfanuméricos = 1.0 |
Indicador de teste | Opcional. Válidos: " ", "T" |
Brancos | Obrigatório. Válidos: " " |
6.16.1.2 - Se transmitido pelos produtores rurais:
CAMPOS |
REGRAS |
Linha | Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro. |
Tipo | Obrigatório. Válidos: numéricos 00 |
Código da Fonte | Obrigatório. Válidos: conforme o Tipo de Fonte |
Nome da Fonte | Obrigatório. Válidos: caracteres alfanuméricos entre A e Z |
Tipo da Fonte | Obrigatório. Válidos: números, conforme a Tabela de Tipos de Fonte |
Número da Remessa | Obrigatório. Deve ser > 0, e seqüencial dentro da Fonte, não aceitando duplos. |
Data de Criação | Obrigatório. Válidos: data válida entre 01.01.2000 e HOJE no formato AAAAMMDD |
Versão do Arquivo | Obrigatório. Válidos: alfanuméricos = 2.0 |
Indicador de Teste | Opcional. Válidos: " ", "T" |
Hora da Criação | Obrigatório. Válidos: Hora válida no formato HHMMSS |
Data Inicial | Opcional. Válidos: 0 ou data válida entre 01.01.2000 e HOJE no formato AAAAMMDD |
Data Final | Opcional. Válidos: 0 ou data válida entre 01.01.2000 e HOJE no formato AAAAMMDD. Se informada, deve ser > = que a Data Inicial. |
Brancos | Obrigatório. Válidos: " ". |
5. No subitem 6.16.3, é dada nova redação à tabela "Nota Fiscal de Produtor - TR 10" e às alíneas "a" e "b" do subitem 6.16.3.1, conforme segue:
CAMPOS |
REGRAS |
Linha | Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro. |
Tipo | Obrigatório. Válidos: numérico 10 |
Inscrição Estadual | Obrigatório. Válidos: Se arquivo transmitido pelo município: números com dígito de controle válido conforme DLL da Secretaria da Fazenda, Produtor do Município apresentante do Arquivo. Se arquivo magnético transmitido pelo produtor rural: números com dígito de controle válido conforme Dl I da Secretaria da Fazenda para o tipo de fonte = Produtor rural, deve ser igual ao Código da Fonte informada no "header" |
Tipo Nota Produtor | Obrigatório. Válidos: números 1, 2 ou 9, conforme Tabela I (subitem 6.16.3.2) |
Série | Se Tipo Nota Produtor diferente de 9, é obrigatório, numérico > 0 |
Número | Obrigatório. Válidos: numérico > 0. |
Tipo de Movimento | Obrigatório. Válidos: Alfanumérico "I", "S" ou "E", conforme Tabela II (subitem 6. 16.3.2). |
Data de Emissão | Obrigatório. Válidos: Datas válidas entre 01.01.95 e HOJE, no formato AAAAMMDD. |
Inscrição Estadual Destinatário ou Remetente | Obrigatório. Válidos: Alfanumérico contendo o termo "ISENTO" ou, se unidade da Federação = "RS", numérico com dígito de controle válido conforme DLL da Secretaria da Fazenda. |
CNPJ / CPF Destinatário ou Remetente | Opcional. Se informado, deve ser numérico com dígito de controle válido. |
País Destinatário ou Remetente | Obrigatório. Válidos: números entre 1-999, conforme tabela do Apêndice VII, Seção VI. Se unidade da Federação do destinatário ou do remetente = "EX" (exterior). País deve ser <> 311 (Brasil) e se País <> 311, unidade da Federação deve ser = "EX". |
Unidade da Federação Destinatário ou Remetente | Obrigatório. Válidos: alfanumérico, conforme tabela da Seção 12.0 do Capítulo XIV do Título I. Quando o destinatário ou remetente for do exterior preencher este campo com a sigla "EX" (exterior). |
Situação da Nota | Obrigatório, numérico = 1, 2 ou 3, conforme Tabela III (subitem 6.16.3.2). |
Código de Operação de Produtor | Obrigatório. Válidos:
números entre 1101-7999, conforme tabela IV (subitem 6.16.3.2). Compatível com UF do
destinatário/remetente. Compatível com Inscrição Estadual do emitente e do
destinatário/remetente: - se Inscrição Estadual destinatário/remetente = Inscrição
Estadual emitente, Código de Operação de Produtor deve ser = 1999 ou 5999; -se Código
de Operação de Produtor = 1103, 1104, 5115 ou 5116, Inscrição Estadual destinatário
deve ser "ISENTO"; - se Código de Operação de Produtor = 1101, 1201, 5113 ou
5211, Inscrição Estadual destinatário/ remetente deve ser produtor (quarto dígito = 1)
tio "RS" e de Município = Município do Arquivo; - se Código de Operação de
Produtor = 1102, 1202, 5114 ou 5212, inscrição Estadual destinatário/ remetente deve
ser produtor (quarto dígito = 1) do "RS" e de Município diferente do Município do Arquivo: - se Código de Operação de Produtor = 5112, Inscrição Estadual destinatário/remetente deve ser diferente de produtor; - se Código de Operação de Produtor = 1203, 5111 ou 5213, Inscrição Estadual destinatário/remetente deve ser diferente de produtor e diferente de "ISENTO". |
Base de Cálculo ICMS | Obrigatório, se informado Valor do ICMS. Válidos: numérico >= Valor do ICMS. |
Valor do ICMS | Obrigatório, se informado Base de Cálculo do ICMS. Válidos: numérico <= Base de Cálculo do ICMS. |
Valor Total dos Produtos | Obrigatório. Válidos: numérico >= 0. Somente será aceito 0 (zero), quando se tratar de Nota "a rendimento" ou quando emitente e destinatário/remetente forem a mesma pessoa. Deve ser igual ao somatório do Valor Total dos TR 15. |
FUNRURAL e Outros | Opcional. Válidos: numérico >= 0. |
Valor Total da Nota Fiscal | Obrigatório. Válidos: numérico >= 0. Dever ser >= (valor total dos produtos - FUNRURAL e outros). |
A Rendimento | Opcional. Válidos: " ", "S". |
"a) para as Notas Fiscais de Produtor com Situação da Nota Fiscal = 2 (cancelada) ou 3 (anulada), somente serão exigidos os campos de Identificação (Inscrição Estadual do Emitente, Tipo de Nota de Produtor, Série e Número) e Tipo de Movimento. Demais campos, se informados, serão desconsiderados;
b) as informações Inscrição Estadual do Emitente, Inscrição Estadual do Destinatário/Remetente, País Destinatário/Remetente, Unidade da Federação Destinatária/Remetente e Operação de Produtor, de todas as Notas Fiscais de Produtor que compõem o bloco, devem ser as mesmas;"
6. Na tabela constante do subilcm 6.16.4.2, é dada nova redação à linha referente ao produto de código 44012000, conforme segue:
CÓDIGO DO PRODUTO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UNIDADE DE MEDIDA |
"44012000 |
Madeira em estilhas ou em partículas | m3, kg, t" |
7. O subitem 6.16.11 passa a vigorar com a seguinte redação:
"6.16.11 - "Trailer" do arquivo - TR 99
6.16.11.1 - Se transmitido pelo Município:
CAMPOS |
REGRAS |
Linha | Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro. |
Tipo | Obrigatório. Válidos: 99. |
Brancos | Obrigatório. Válidos: " ". |
Código do Município | Deve ser igual ao do TR 00. |
Nome do Município | Deve ser igual ao do TR 00. |
Número da Remessa | Deve ser igual ao do TR 00. |
Data de Criação | Deve ser igual ao do TR 00. |
Versão do Arquivo | Deve ser igual ao do TR 00. |
Quantidade de Registros TR 10 | Obrigatório, Válidos: numérico > 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 10 do arquivo. |
Quantidade de Registros TR 15 | Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 15 do arquivo. |
Quantidade de Registros TR 20 | Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 20 do arquivo. |
Quantidade de Registros TR 25 | Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 25 do arquivo. |
Quantidade de Registros TR 30 | Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 30 do arquivo. |
Quantidade de Registros TR 35 | Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 35 do arquivo. |
Quantidade de Registros TR 40 | Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 40 do arquivo. |
6.16.11.2 - Se transmitido pelos produtores rurais:
CAMPOS |
REGRAS |
Linha | Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro. |
Tipo | Obrigatório. Válidos: 99. |
Código da fonte | Deve ser igual ao do TR 00. |
Nome da Fonte | Deve ser igual ao do TR 00. |
Número da Remessa | Deve ser igual ao do TR 00. |
Data de Criação | Deve ser igual ao do TR 00. |
Versão do Arquivo | Deve ser igual ao do TR 00. |
Quantidade de Registros TR 10 | Obrigatório. Válidos: numérico > 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 10 do arquivo. |
Quantidade de Registros TR 15 | Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 15 do arquivo. |
Quantidade de Registros TR 20 | Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 20 do arquivo. |
Quantidade de Registros TR 25 | Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 igual ao somatório de todos os registros TR 25 do arquivo. |
Quantidade de Registros TR 30 | Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 30 do arquivo. |
Quantidade de Registros TR 35 | Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 35 do arquivo. |
Quantidade de Registros TR 40 | Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 40 do arquivo. |
8. A alínea "b" do subitem 7.2.5 passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) alfanumérico (X) - na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos. Caracteres alfabéticos deverão ser informados maiúsculos. Não serão aceitos os seguintes caracteres especiais: = '*-?()><\#@!{}^ + ,;:%$/", exceto @ no E-mail."
9. No subitem 7.3.1, as alíneas "p", "q" e "r" passam a ser", respectivamente, "q", e "s", e fica acrescentada a alínea "p", conforme segue:
"p) Tipo 196 - Registro de Observações do Município;"
10. O item 7.5 passa a vigorar com a seguinte redação:
"7.5 - Registro Tipo 100
Início de Solicitação
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
||
01 |
Linha |
Seqüencial de número de registro |
8 |
1 |
8 |
N |
|
02 |
Tipo de Registro |
"100" |
3 |
9 |
11 |
N |
|
03 |
Número da Solicitação |
Número da solicitação |
10 |
12 |
21 |
N |
|
04 |
Tipo de Solicitação |
Tipo de solicitação, conforme Tabela I (subitem 7.23.19) |
1 |
22 |
22 |
X |
|
05 |
lnd Altera Estabelecimento/ Categoria |
indicador de alteração de estabelecimento/categoria |
1 |
23 |
23 |
X |
|
06 |
lnd Altera CNAE-Fiscal |
Indicador de alteração de CNAE-Fiscal |
1 |
24 |
24 |
X |
|
07 |
lnd Altera Titular |
indicador de alteração de titular |
1 |
25 |
25 |
X |
|
08 |
Iiid Altera Participante |
Indicador de alteração de participante |
1 |
26 |
26 |
X |
|
09 |
lnd Altera Propriedade/ Proprietário |
Indicador de alteração de propriedade/proprietário |
1 |
27 |
27 |
X |
|
10 |
lnd Altera Responsável Legal |
indicador de alteração de responsável legal |
1 |
28 |
28 |
X |
|
11 |
Homologação |
Confirmação ou não, por parte da Secretaria, da solicitação (S/N) |
1 |
29 |
29 |
X |
|
12 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do estabelecimento rural |
10 |
30 |
39 |
N |
|
13 |
Número Solicitação Substituída |
Número da Solicitação Substituída |
10 |
40 |
49 |
N |
|
14 |
Brancos |
Brancos |
211 |
50 |
260 |
X |
11. Os itens 7.18 a 7.22 ficam remunerados para, respectivamente, 7.19 a 7.23, e fica acrescentado o item 7.18, conforme segue:
"7.18 - REGISTRO TIPO 196
Observações do Município
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Linha |
Seqüencial de Número de registro |
8 |
1 |
8 |
N |
02 |
Tipo de Registro |
"196" |
3 |
9 |
11 |
N |
03 |
Nro. da Solicitação |
Nro. da Solicitação |
10 |
12 |
21 |
N |
04 |
Seqüencial |
Seqüencial |
2 |
22 |
23 |
N |
05 |
Observações |
Mensagem de erro |
70 |
24 |
93 |
N |
06 |
Brancos |
Brancos |
167 |
104 |
260 |
X |
12. Os itens 7.20 e 7.21 passam a vigorar com a seguinte redação:
"7.20 - REGISTRO TIPO 199
Fim de Solicitação
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Linha |
Seqüencial de Número de registro |
8 |
1 |
8 |
N |
02 |
Tipo de Registro |
"199" |
3 |
9 |
11 |
N |
03 |
Nro. da Solicitação |
Nro. da Solicitação |
10 |
12 |
21 |
N |
04 |
Tipo de Solicitação |
Tipo de Solicitação conforme Tabela I. (S = Sincronismo, I = Inclusão e A = Alteração). |
1 |
22 |
22 |
X |
05 |
Quantidade de Registros de TR 110 |
Quantidade de Registros de TR 110 da Solicitação |
2 |
23 |
24 |
N |
06 |
Quantidade de Registros de TR 111 |
Quantidade de Registros de TR 111 da Solicitação |
2 |
25 |
26 |
N |
07 |
Quantidade de Registros de TR 115 |
Quantidade de Registros de TR 115 da Solicitação |
2 |
27 |
28 |
N |
08 |
Quantidade de Registros de TR120/TR121 |
Quantidade de Registros de TR120/TR 121 da Solicitação |
2 |
29 |
30 |
N |
09 |
Quantidade de Registros de TR125/TR126 |
Quantidade de Registros de TR125/TR126 da Solicitação |
2 |
31 |
32 |
N |
10 |
Quantidade de Registros de TR130/TR131 |
Quantidade de Registros de TR130/TR131 da Solicitação |
2 |
33 |
34 |
N |
11 |
Quantidade de Registros de TR 140 |
Quantidade de Registros de TR 140 da Solicitação |
2 |
35 |
36 |
N |
12 |
Quantidade de Registros de TR145/TR146 |
Quantidade de Registros de TR145/TR146 da Solicitação |
2 . |
37 |
38 |
N |
13 |
Quantidade de Registros de TR 197 |
Quantidade de Registros de TR 197 da Solicitação |
2 |
39 |
40 |
N |
14 |
Quantidade de Registros de TR 196 |
Quantidade de Registros de TR 196 da Solicitação |
2 |
41 |
42 |
N |
15 |
Brancos |
Brancos |
218 |
43 |
260 |
X |
7.21 - REGISTRO TIPO 999
"Trailler" do Arquivo
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Linha | Seqüencial de Número de registro | 8 |
1 |
8 |
N |
02 |
Tipo de Registro | "999" | 3 |
9 |
11 |
N |
03 |
Brancos | Brancos | 21 |
12 |
32 |
X |
04 |
Código do Município | Código do Município, conforme tabela do Apêndice V | 3 |
33 |
35 |
N |
05 |
Nome do Município | Nome do Município | 25 |
36 |
60 |
X |
06 |
Número da Remessa | Número da Remessa | 6 |
61 |
66 |
N |
07 |
Data de Criação | Data de Criação | 8 |
67 |
74 |
N |
08 |
Versão | Versão do Arquivo | 10 |
75 |
84 |
X |
09 |
Ind Teste | Indicador de Arquivo de Teste | 1 |
85 |
85 |
X |
10 |
Sincronismo | " " ou "S" | 1 |
86 |
86 |
X |
11 |
Adesão | " " ou "A" | 1 |
87 |
87 |
X |
12 |
Autenticação | Autenticação | 8 |
88 |
95 |
N |
13 |
Quantidade de Registros de TR 110 | Quantidade de Registros de TR110 | 8 |
96 |
103 |
N |
14 |
Quantidade de Registros de TR 111 | Quantidade de Registros de TR111 | 8 |
104 |
111 |
N |
15 |
Quantidade de Registros de TR 115 | Quantidade de Registros de TR115 | 8 |
112 |
119 |
N |
16 |
Quantidade de Registros de TR120/TR121 | Quantidade de Registros de TR120/TR121 | 8 |
120 |
127 |
N |
17 |
Quantidade de Registros de TR125/TR126 | Quantidade de Registros de TR125/TR126 | 8 |
128 |
135 |
N |
18 |
Quantidade de Registros de TR130/TR131 | Quantidade de Registros de TR130/TR131 | 8 |
136 |
143 |
N |
19 |
Quantidade de Registros de TR140 | Quantidade de Registros de TR 140 | 8 |
144 |
151 |
N |
20 |
Quantidade de Registros de TR145/TR146 | Quantidade de Registros de TR145/TR146 | 8 |
152 |
159 |
N |
21 |
Quantidade de Registros de TR 197 | Quantidade de Registros de TR 197 | 8 |
160 |
167 |
N |
22 |
Quantidade de Registros de TR 196 | Quantidade de Registros de TR 196 | 8 |
168 |
175 |
N |
23 |
Brancos | Brancos | 85 |
176 |
260 |
X |
13. É dada nova redação ao subitem 7.23.3, mantida a redação do subitem 7.23.3.1, e ao subitem 7.23.6, mantida a redação do subitem 7.23.6.1, conforme segue:
"7.23.3 - Estabelecimento - TR 110
CAMPOS |
REGRAS |
Linha | Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro. |
Tipo de Registro | Obrigatório. Válidos: numérico 110. |
Número da Solicitação | Deve ser igual ao do TR 100. |
Inscrição Estadual | Obrigatório. No Tipo de Solicitação = "1". deve ser informado 0 (zero). No Tipo de Solicitação = "A" e "S", deve ser informado número maior que 0 (zero), com dígito de controle válido conforme DLL. da Secretaria da Fazenda. Deve ser produtor do Município apresentante do arquivo (três primeiros dígitos iguais ao código do Município, quarto dígito = 1) com Inscrição Estadual já cadastrada na base IBM. |
Nº na Prefeitura | Obrigatório. Válidos: números maiores que 0. |
Data Início da Atividade | Obrigatório. Válidos: datas válidas entre início do Município e HOJE, no formato AAAAMMDD. Não pode ser menor que HOJE menos 60 dias, no caso de solicitação de inclusão. |
Data Fim da Atividade | Opcional. Válidos: entre
início de atividade e HOJE, no formato AAAAMMDD. |
Nome Fantasia | Opcional. | |
Logradouro | Obrigatório. Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet. | |
Distrito | Opcional. Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet. | |
Número | Opcional. | |
Complemento | Opcional. | |
Código do Motivo de Baixa | Obrigatório.
Válidos: numérico, maior ou igual a 0 (zero), conforme Tabela II (subitem 7.23.19)
Somente será aceito maior que 0 (zero) para estabelecimentos baixados. |
|
Área | Obrigatório. Válidos: numérico, maior ou igual a zero. Será exigida área maior que zero para os estabelecimentos associados a qualquer CNAE-Fiscal ativa diferente de 0511801, 0511802, 0511803, 0512602, 0512603, 1429001, 1324200, 1410906 e 1410908. Se forem informadas propriedades ativas, a área do estabelecimento deve ser igual ao somatório das áreas utilizadas das propriedades ativas informadas, aceitando-se uma diferença de 0,5 hectares para mais ou para menos. | |
Quantidade de Propriedades | Obrigatório.
Válidos: numérico, maior ou igual a 0 (zero) e igual ao total de registros de
propriedades ativas que compõem o estabelecimento. É obrigatório informar dados de
propriedade no Tipo de Solicitação = "I". |
|
Quantidade de Participantes | Obrigatório. Válidos: numérico, maior ou igual a 0 (zero) e igual ao total de registros de participantes ativos informados. | |
Quantidade de Titulares | Obrigatório. Válidos: numérico, maior ou igual a 0 (zero) e igual ao total de registros de titulares ativos informados. | |
Inscrição do Sucedido | Não deve ser informada pelo Município. Apenas retornará em um registro de sincronismo gerado pela base IBM. Na Alteração Cadastral, pode retornar a mesma informação que baixou para o Município. | |
Inscrição do Sucessor | Não deve ser informada pelo Município. Apenas retornará em um registro de sincronismo gerado pela base IBM. Na Alteração Cadastral, pode retomar a mesma informação que baixou para o Município. | |
CPF Conferente | Obrigatório. Válidos: numérico, maior que 0 (zero), com dígito de controle válido. Deve ser um CPI autorizado junto à Secretaria da Fazenda, | |
Nome Conferente | Opcional. | |
Data Conferência | Obrigatório. Válidos: data válida entre 01.01.01 e HOJE, no formato AAAAMMDD. | |
Brancos | Obrigatório. Válidos: " ". |
"7.23.6 - Titular do Estabelecimento - TR 120
CAMPOS |
REGRAS |
Linha | Obrigatório. |
Tipo de Registro | Obrigatório. Válidos: numérico 120. |
Número da Solicitação | Deve ser igual ao do TR 100. |
Código Pessoa na Prefeitura | Obrigatório. Válidos: número maior que 0 (zero). |
Código Pessoa no IBM | Opcional. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero). |
Código do tipo de Pessoa | Obrigatório. Válidos: conforme Tabela III (subitem 7.23.19). |
CPF | Obrigatório, se informado Tipo de Pessoa = "F". Válidos: número maior ou igual a 0 (zero), com dígito de controle válido. |
CNPJ | Obrigatório, se informado Tipo de Pessoa = "J". Válidos: número maior ou igual a 0 (zero), com dígito de controle válido. |
Código Logradouro | Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro = "RS". Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet. |
Tipo Logradouro | Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro <> "RS". Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet. |
Nome Logradouro | Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro <> RS . |
Código Distrito | Opcional. Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet. |
Nome Distrito | Opcional. |
Número | Opcional. Se informado, deve ser numérico ou "S/N". |
Complemento | Opcional. |
Unidade da Federação Logradouro | Obrigatório. Válidos: conforme tabela do Título I, Capítulo XIV, 12.1. Quando o logradouro for do exterior. deve ser informado "E.X" (exterior). |
Código Município Logradouro | Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro = "RS". Válidos: números entre 1 e 500, conforme tabela do Apêndice V. |
Nome do Município Logradouro | Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro <> "RS". |
Código País logradouro | Obrigatório. Válidos: números entre 1 e 999, conforme tabela do Apêndice VII, Seção VI. |
DDD | Opcional. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero). |
Número Telefone | Opcional. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero). |
Data de Entrada | Obrigatório. Válidos: datas válidas entre data de início de atividade e HOJE, no formato AAAAMMDD. Deve ser maior ou igual a data de início de atividade e menor ou igual a data fim da atividade, se esta for > 0. |
Data de Saída | Opcional. Válidos: entre data de entrada e HOJE, no formato AAAAMMDD. |
Seqüência no Talão | Obrigatório. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero), sem duplicatas na Inscrição Estadual. |
Brancos | Obrigatório. Válidos: " ". |
14. É dada nova redação aos subitens 7.23.8, 7.23.10 e 7.23.13, mantida a redação de subitens, conforme segue:
"7.23.8 - Participante do Estabelecimento - TR 125
CAMPOS |
REGRAS |
Linha | Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro. |
Tipo de Registro | Obrigatório. Válidos: numérico 125. |
Número da Solicitação | Deve ser igual ao do TR 100. |
Código Pessoa na Prefeitura | Obrigatório. Válidos: número maior que 0 (zero). |
Código Pessoa no IBM | Opcional. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero). |
Código de Tipo de Pessoa | Obrigatório. Válidos: conforme Tabela III (subitem 7.23. 19). |
CPF | Obrigatório, se informado Tipo de Pessoa = "F". Válidos: números maiores que 0 (zero), com dígito de controle válido. |
Zeros | Obrigatório. Válidos: zeros. |
Código Logradouro | Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro = "RS". Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet. |
Tipo Logradouro | Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro <> "RS". Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet. |
Nome Logradouro | Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro <> "RS". |
Código Distrito | Opcional. Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet. |
Nome Distrito | Opcional. |
Número | Opcional. Se informado, deve ser numérico sem "S/N" |
Complemento | Opcional. |
Unidade da Federação Logradouro | Obrigatório. Válidos: conforme tabela do Título I, Capítulo XIV, 12.1. Quando o logradouro for do exterior, deve ser informado "EX" (exterior). |
Código Município Logradouro | Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro = "RS". Válidos: números entre 1 e 500, conforme tabela do Apêndice V. |
Nome do Município Logradouro | Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro <> "RS". |
Código País Logradouro | Obrigatório. Válidos: números entre 1 e 999, conforme tabela do Apêndice VII, Seção VI. |
DDD | Opcional. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero). |
Número Telefone | Opcional. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero). |
Data de Entrada | Obrigatório. Válidos: datas válidas entre data de início de atividade e HOJE, no formato AAAAMMDD. Deve ser maior ou igual à data de início de atividade e menor ou igual à data fim da atividade, se esta for maior que 0 (zero). |
Data de Saída | Opcional - Válidos: entre data de entrada e HOJE, no formato AAAAMMDD. |
Seqüência no Talão | Obrigatório. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero), sem duplicatas na Inscrição Estadual. |
Brancos | Obrigatório. * Válidos: " ". |
"7.23.10 - Responsável Legal pelo Estabelecimento - TR 130
CAMPOS |
REGRAS |
|
Linha | Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro. |
|
Tipo de Registro | Obrigatório. Válidos: numérico 130. | |
Número da Solicitação | Deve ser igual ao do TR 100. | |
Código Pessoa na Prefeitura | Obrigatório. Válidos: número maior que 0 (zero). | |
Código Pessoa no IBM | Opcional. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero). | |
Código de Tipo de Pessoa | Obrigatório. Válidos: conforme Tabela 111 (subitem 7.23.19). | |
CPF | Obrigatório, se informado Tipo de Pessoa = "F". Válidos: número maior que 0 (zero), com dígito de controle válido. | |
Zeros | Obrigatório. Válidos: zeros | |
Código Logradouro | Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro = "RS". Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet. | |
Tipo Logradouro | Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro <> "RS". Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet. | |
Nome Logradouro | Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro <> "RS". | |
Código Distrito | Opcional. Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet. | |
Nome Distrito | Opcional. | |
Número | Opcional. Se informado, deve ser numérico ou "S/N" | |
Complemento | Opcional. | |
Unidade da Federação Logradouro | Obrigatório. Válidos: conforme tabela do Título 1, Capítulo XIV, 12.1. Quando o logradouro for do exterior, deve ser informado "EX" (exterior). | |
Código Município Logradouro | Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro = "RS". Válidos: números entre 1 e 500, conforme tabela do Apêndice V. | |
Nome do Município Logradouro | Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro <> "RS". | |
Código País Logradouro | Obrigatório. Válidos: números entre 1 e 999, conforme tabela do Apêndice VII, Seção VI. | |
DDD | Opcional. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero). | |
Número Telefone | Opcional. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero). | |
Data de Entrada | Obrigatório. Válidos: datas válidas entre 01.07.01 e HOJE, no formato AAAAMMDD. Deve ser maior ou igual à data de início de atividade e menor ou igual à data fim da atividade, se esta for maior que 0 (zero). | |
Data de Saída | Opcional. Válidos: entre data de entrada e HOJE, no formato AAAAMMDD. |
|
Brancos | Obrigatório. Válidos: " ". |
"7.23.13 - Proprietário da Propriedade - TR 145
CAMPOS |
REGRAS |
|
Linha | Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando a cada novo registro. |
|
Tipo de Registro | Obrigatório. Válidos: numérico 145. | |
Número da Solicitação | Deve ser igual ao do TR 100. | |
Código do Município do Registro de Imóveis | Deve ser igual ao do TR 140. | |
Zona do Registro de Imóveis | Deve ser igual ao do TR 140. | |
Matrícula do Registro de Imóveis | Deve ser igual ao do TR 140. | |
Código Pessoa na Prefeitura | Obrigatório. Válidos: número maior que 0 (zero). | |
Código Pessoa no IBM | Opcional. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero). | |
Código de Tipo de Pessoa | Obrigatório. Válidos: conforme Tabela III (subitem 7.23.19). | |
CPF | Obrigatório, se informado Tipo de Pessoa = "F". Válidos: número maior ou igual a 0 (zero), com dígito de controleválido. | |
CNPJ | Obrigatório, se informado Tipo de Pessoa = "J". Válidos: número maior ou igual a 0 (zero), com dígito de controle válido. | |
Código Logradouro | Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro <> "RS". Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet. | |
Tipo Logradouro | Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro <> "RS". Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet. | |
Nome Logradouro | Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro <> "RS". | |
Código Distrito | Opcional. Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet. |
|
Nome Distrito | Opcional. | |
Número | Opcional. Se informado, deve ser numérico ou "S/N" | |
Complemento | Opcional. | |
Unidade da Federação Logradouro | Obrigatório. Válidos: conforme tabela do Título I, Capítulo XIV, 12.1. Quando logradouro for do exterior, deve ser informado "EX" (exterior). | |
Código Município Logradouro | Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro = "RS". Válidos: números entre 1 e 500, conforme tabela do Apêndice V. | |
Nome do Município Logradouro | Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro <> "RS". | |
Código País Logradouro | Opcional. Válidos: números entre 1. e 999, conforme tabela do Apêndice VII, Seção VI. |
|
DDD | Opcional. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero). |
|
Número Telefone | Opcional. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero). |
|
Data de Entrada | Obrigatório. Válidos: datas válidas 01.01.1900 e HOJE, no formato AAAAMMDD |
|
Data de Saída | Opcional. Válidos: data válida maior ou igual à data de entrada no formato AAAAMMDD. |
|
Brancos | Obrigatório. Válidos: " ". |
15. Os subitens 7.23.15 a 7.23.18 ficam remunerados para, respectivamente, 7.23.16 a 7.23.19, e fica acrescentado o subitem 7.23.15, conforme segue:
"7.23.15 - Observações do município - TR 196
CAMPOS |
REGRAS |
Linha | Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "header" e somando 1 a cada novo registro. |
Tipo | Obrigatório. Válidos: 196 |
Nro. da Solicitação | Deve ser igual a do TR 100. |
Seqüencial | Obrigatório. Válidos: numérico > 0. Iniciando em 1 e somando 1 a cada novo registro. |
Observações | Obrigatório. Válidos: alfanuméricos |
Brancos | Obrigatório. Válidos: " ". |
16. Os itens 7.23.17 e 7.23.18 passam a vigorar com a seguinte redação:
"7.23.17 - Fim da Solicitação - TR 199
CAMPOS |
REGRAS |
Linha |
Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "header" e somando 1 a cada novo registro. |
Tipo |
Obrigatório. Válidos: 199 |
Nro. da Solicitação |
Deve ser igual a do TR 100. |
Quantidade de Registros TR 110 |
Obrigatório. Válidos: numérico = 1 |
Quantidade de Registros TR 111 |
Obrigatório. Válidos: numérico > 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 111 do Estabelecimento |
Quantidade de Registros TR 115 |
Obrigatório. Válidos: numérico > 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 115 do Estabelecimento |
Quantidade de Registros TR 120 |
Obrigatório. Válidos: numérico > 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 120 do Estabelecimento |
Quantidade de Registros TR 125 |
Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 125 do Estabelecimento |
Quantidade de Registros TR 130 |
Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 130 do restabelecimento |
Quantidade de Registros TR 140 |
Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 140 do 1 estabelecimento |
Quantidade de Registros TR 145 |
Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 145 do Estabelecimento |
Quantidade de Registros TR 197 |
Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 197 do Estabelecimento |
Quantidade de Registros TR 196 |
Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 196 do Estabelecimento |
7.23.18 - "Trailler" do Arquivo - TR 999
CAMPOS |
REGRAS |
Linha | Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "header" e somando 1 a cada novo registro. |
Tipo | Obrigatório. Válidos: 999 |
Brancos | Obrigatório. Válidos: " " |
Código do Município | Deve ser igual ao do TR 001 |
Nome do Município | Deve ser igual ao do TR 001 |
Número da Remessa | Deve ser igual ao do TR 001 |
Data de Criação | Deve ser igual ao do TR 001 |
Versão do Arquivo | Deve ser igual ao do TR 001 |
Indicador de Teste | Deve ser igual ao do TR 001 |
Sincronismo | Deve ser igual ao do TR 001 |
Adesão | Deve ser igual ao do TR 001 |
Autenticação | Deve ser igual ao do TR001 |
Quantidade de Registros TR 110 | Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 110 do Arquivo |
Quantidade de Registros TR 111 | Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 igual ao somatório de todos os registros TR 111 do Arquivo |
Quantidade de Registros TR 115 | Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 igual ao somatório de todos os registros TR 1 15 do Arquivo |
Quantidade do Registros TR 120 | Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 igual ao somatório de todos os registros TR 120 do Arquivo |
Quantidade de Registros TR 125 | Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 igual ao somatório de todos os registros TR 125 do Arquivo |
Quantidade de Registros TR 130 | Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 igual ao somatório de todos os registros TR 130 do Arquivo |
Quantidade de Registros TR 140 | Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 igual ao somatório de todos os registros TR 140 do Arquivo |
Quantidade de Registros TR 145 | Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 igual ao somatório de todos os registros TR 145 do Arquivo |
Quantidade de Registros TR 197 | Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 igual ao somatório de todos os registros TR 197 do Arquivo |
Quantidade de Registros TR 196 | Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 igual ao somatório de todos os registros TR 196 do Arquivo |
17. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
André Luíz Barreto de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual