ICMS
ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 065/02

RESUMO: Introduzidas diversas alterações no Capítulo II do Título V da Instrução Normativa DRP nº 045/98.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 065, de 18.12.02
(DOE de 24.12.02)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações no Capítulo II do Título V da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1. O título da Seção 6.0 e os itens 6.1 e 6.4 passam a vigorar com a seguinte redação:

"6.0 - DIGITAÇÃO DOS DADOS DAS NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR PELOS MUNICÍPIOS E PELOS PRÓPRIOS PRODUTORES

6.1 - Os Municípios e os Produtores Rurais poderão transmitir arquivo magnético, à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, contendo os dados das NFPs e de seus respectivos Documentos de Liquidação, cujo "layout" deverá obedecer ao previsto nesta Seção."

"6.4 - Registro Tipo 00

6.4.1 - "Header" do Arquivo, se transmitido pelo Município:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Linha

Seqüencial de número de registro

8

1

8

N

02

Tipo

"00"

2

9

10

N

03

Brancos

Brancos

21

11

31

X

04

Código do Município

Código do Município, conforme prefixos constantes na tabela do Apêndice V

3

32

34

N

05

Nome do Município

Nome do Município

25

35

59

X

06

Número da Remessa

Número da remessa

6

60

65

N

07

Data de Criação

Data de criação

8

66

73

N

08

Versão do Arquivo

Número da versão

10

74

83

X

09

Ind Teste

Indicador de arquivo de teste

1

84

84

X

10

Brancos

Brancos

76

85

160

X

6.4.2 - "Header" do Arquivo, se transmitido pelos produtores rurais:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Linha

Seqüencial de número de registro

8

1

8

N

02

Tipo

"00"

2

9

10

N

03

Código da Fonte

Código da Fonte, conforme o Tipo de Fonte

14

11

24

N

04

Nome da Fonte

Nome da Fonte, conforme o Código da Fonte

33

25

57

X

05

Tipo de Fonte

Tipo de Fonte, conforme a tabela de Tipos de Fonte

2

58

59

N

06

Número da Remessa

Número da remessa

6

60

65

N

07

Data de Criação

Data de criação

8

66

73

N

08

Versão do Arquivo

Número da versão

10

74

83

X

09

Ind Teste

Indicador de arquivo de teste

1

84

84

X

10

Hora da Criação

Hora da criação do arquivo

6

85

90

N

11

Data Inicial

A data do início do perío- do referente às informações prestadas

8

91

98

N

12

Data Final

A data do fim do período referente às informações prestadas

8

99

106

N

13

Brancos

Brancos

54

107

160

X

Tipo de Fonte:

1 Município
3 SEFA
4 CONAB
5 CEASA
6 Produtor Rural

Para o tipo de Fonte Produtor Rural, a informação Código da Fonte deve ser a Inscrição Estadual do Produtor."

2. O item 6.14 passa a vigorar com a seguinte redação:

"6.14 - Registro Tipo 99

6.14.1 - "Trailer" do Arquivo, se transmitido pelo Município:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Linha Seqüencial de número de registro

8

1

8

N

02

Tipo "99"

2

9

10

N

03

Brancos Brancos

21

11

31

X

04

Código do Município Código do Município, conforme prefixos constantes na tabela do Apêndice V

3

32

34

N

05

Nome do Município Nome do Município

25

35

59

X

06

Número da Remessa Número da remessa

6

60

65

N

07

Data de Criação Data de criação

8

66

73

N

08

Versão Versão do arquivo

10

74

83

X

09

Quantidade de

Registros de TR 10

Quantidade de registros de TR 10

8

84

91

N

10

Quantidade de

Registros de TR 15

Quantidade de registros de TR 15

8

92

99

N

11

Quantidade de Registros de TR 20 Quantidade de registros de TR 20

8

100

107

N

12

Quantidade de Registros de TR 25 Quantidade de registros de TR 25

8

108

115

N

13

Quantidade de Registros de TR 30 Quantidade de registros de TR 30

8

116

123

N

14

Quantidade de Registros de TR 35 Quantidade de registros de TR 35

8

124

131

N

15

Quantidade de Registros de TR 40

Quantidade de Registros de TR 40

8

132

139

N

16

Brancos

Brancos

21

140

160

X

6.14.2 - "Trailer" do Arquivo, se transmitido pelos produtores rurais:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Linha

Seqüencial de número de registro

8

1

8

N

02

Tipo

"99"

2

9

10

N

03

Código da Fonte

Código da Fonte, conforme Tipo da Fonte

14

11

24

N

04

Nome da Fonte

Nome da Fonte, conforme o Tipo da Fonte

33

25

57

X

05

Tipo de Fonte

Tipo da Fonte, conforme Tabela de Tipo de Fonte

2

58

59

N

06

Numero Remessa

Número Remessa

6

60

65

N

07

Data de Criação

Data de criação

8

66

73

N

08

Versão do Arquivo

Número da versão

10

74

83

X

09

Quantidade de Registros de TR 10

Quantidade de registros de TR 10

8

84

91

N

10

Quantidade de Registros de TR 15

Quantidade de registros de TR 15

8

92

99

N

11

Quantidade de Registros de TR 20

Quantidade de registros de TR 20

8

100

107

N

12

Quantidade de Registros de TR 25

Quantidade de registros de TR 25

8

108

115

N

13

Quantidade de Registros de TR 30

Quantidade de registros de TR 30

8

116

123

N

14

Quantidade de Registros de TR 35

Quantidade de registros de TR 35

8

124

131

N

15

Quantidade de Registros de TR 40

Quantidade de Registros de TR 40

8

132

139

N

16

Brancos

Brancos

21

140

160

X

3. No subitem 6.15.2, é dada nova redação à alínea "o", as alíneas "p", "q" e "r" passam a ser, respectivamente, "q", "r" e "s", e fica acrescentada a alínea "p", conforme segue:

"o) a identificação para efetuar uma exclusão de Nota Fiscal de Produtor será Município informante, Inscrição Estadual do emitente, tipo de Nota Fiscal de Produtor, série e número da Nota Fiscal de Produtor, Data de Emissão, Inscrição Estadual do Destinatário/Remetente, País Destinatário/Remetente, Unidade da Federação Destinatária/Remetente, Situação, Código de Operação de Produtor e Valor Total dos Produtos. Se houver mais de uma Nota Fiscal de Produtor com a mesma identificação, na base de dados da Secretaria da Fazenda, a primeira Nota Fiscal de Produtor encontrada com esta identificação será excluída;

p) a identificação para efetuar uma substituição de Nota Fiscal de Produtor será Município informante, Inscrição Estadual do emitente, tipo de Nota Fiscal de Produtor, série e número da Nota Fiscal de Produtor. Se houver mais de uma Nota Fiscal de Produtor com a mesma identificação, na base de dados da Secretaria da Fazenda, a substituição será rejeitada e a Prefeitura deverá efetuá-la via exclusão da Nota Fiscal de Produtor original (que exige mais informações) e inclusão de uma nova Nota Fiscal de Produtor;"

4. O subitem 6.16.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"6.16.1 - "Header " do arquivo - TR 00

6.16.1.1 - Se transmitido pelo Município:

CAMPOS

REGRAS

Linha Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo Obrigatório. Válidos: numéricos 00
Brancos Obrigatório. Válidos: " "
Código do Município Obrigatório. Válidos: números entre 1 e 500, conforme prefixos constantes na tabela do Apêndice V.
Nome do Município Obrigatório. Válidos: caracteres alfanuméricos entre A e Z
Número da Remessa Obrigatório. Válidos: número > 0.
Seqüencial dentro do município, não aceitando duplos.
Data de Criação Obrigatório. Válidos: data válida entre 01.01.2000 e HOJE no formato AAAAMMDD
Versão do Arquivo Obrigatório. Válidos: alfanuméricos = 1.0
Indicador de teste Opcional. Válidos: " ", "T"
Brancos Obrigatório. Válidos: " "

6.16.1.2 - Se transmitido pelos produtores rurais:

CAMPOS

REGRAS

Linha Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo Obrigatório. Válidos: numéricos 00
Código da Fonte Obrigatório. Válidos: conforme o Tipo de Fonte
Nome da Fonte Obrigatório. Válidos: caracteres alfanuméricos entre A e Z
Tipo da Fonte Obrigatório. Válidos: números, conforme a Tabela de Tipos de Fonte
Número da Remessa Obrigatório. Deve ser > 0, e seqüencial dentro da Fonte, não aceitando duplos.
Data de Criação Obrigatório. Válidos: data válida entre 01.01.2000 e HOJE no formato AAAAMMDD
Versão do Arquivo Obrigatório. Válidos: alfanuméricos = 2.0
Indicador de Teste Opcional. Válidos: " ", "T"
Hora da Criação Obrigatório. Válidos: Hora válida no formato HHMMSS
Data Inicial Opcional. Válidos: 0 ou data válida entre 01.01.2000 e HOJE no formato AAAAMMDD
Data Final Opcional.
Válidos: 0 ou data válida entre 01.01.2000 e HOJE no formato AAAAMMDD. Se informada, deve ser > = que a Data Inicial.
Brancos Obrigatório. Válidos: " ".

5. No subitem 6.16.3, é dada nova redação à tabela "Nota Fiscal de Produtor - TR 10" e às alíneas "a" e "b" do subitem 6.16.3.1, conforme segue:

CAMPOS

REGRAS

Linha Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo Obrigatório. Válidos: numérico 10
Inscrição Estadual Obrigatório. Válidos: Se arquivo transmitido pelo município: números com dígito de controle válido conforme DLL da Secretaria da Fazenda, Produtor do Município apresentante do Arquivo. Se arquivo magnético transmitido pelo produtor rural: números com dígito de controle válido conforme Dl I da Secretaria da Fazenda para o tipo de fonte = Produtor rural, deve ser igual ao Código da Fonte informada no "header"
Tipo Nota Produtor Obrigatório. Válidos: números 1, 2 ou 9, conforme Tabela I (subitem 6.16.3.2)
Série Se Tipo Nota Produtor diferente de 9, é obrigatório, numérico > 0
Número Obrigatório. Válidos: numérico > 0.
Tipo de Movimento Obrigatório. Válidos: Alfanumérico "I", "S" ou "E", conforme Tabela II (subitem 6. 16.3.2).
Data de Emissão Obrigatório. Válidos: Datas válidas entre 01.01.95 e HOJE, no formato AAAAMMDD.
Inscrição Estadual Destinatário ou Remetente Obrigatório. Válidos: Alfanumérico contendo o termo "ISENTO" ou, se unidade da Federação = "RS", numérico com dígito de controle válido conforme DLL da Secretaria da Fazenda.
CNPJ / CPF Destinatário ou Remetente Opcional. Se informado, deve ser numérico com dígito de controle válido.
País Destinatário ou Remetente Obrigatório. Válidos: números entre 1-999, conforme tabela do Apêndice VII, Seção VI. Se unidade da Federação do destinatário ou do remetente = "EX" (exterior). País deve ser <> 311 (Brasil) e se País <> 311, unidade da Federação deve ser = "EX".
Unidade da Federação Destinatário ou Remetente Obrigatório. Válidos: alfanumérico, conforme tabela da Seção 12.0 do Capítulo XIV do Título I. Quando o destinatário ou remetente for do exterior preencher este campo com a sigla "EX" (exterior).
Situação da Nota Obrigatório, numérico = 1, 2 ou 3, conforme Tabela III (subitem 6.16.3.2).
Código de Operação de Produtor Obrigatório. Válidos: números entre 1101-7999, conforme tabela IV (subitem 6.16.3.2). Compatível com UF do destinatário/remetente. Compatível com Inscrição Estadual do emitente e do destinatário/remetente: - se Inscrição Estadual destinatário/remetente = Inscrição Estadual emitente, Código de Operação de Produtor deve ser = 1999 ou 5999; -se Código de Operação de Produtor = 1103, 1104, 5115 ou 5116, Inscrição Estadual destinatário deve ser "ISENTO"; - se Código de Operação de Produtor = 1101, 1201, 5113 ou 5211, Inscrição Estadual destinatário/ remetente deve ser produtor (quarto dígito = 1) tio "RS" e de Município = Município do Arquivo; - se Código de Operação de Produtor = 1102, 1202, 5114 ou 5212, inscrição Estadual destinatário/ remetente deve ser produtor (quarto dígito =

1) do "RS" e de Município diferente do Município do Arquivo: - se Código de Operação de Produtor = 5112, Inscrição Estadual destinatário/remetente deve ser diferente de produtor; - se Código de Operação de Produtor = 1203, 5111 ou 5213, Inscrição Estadual destinatário/remetente deve ser diferente de produtor e diferente de "ISENTO".

Base de Cálculo ICMS Obrigatório, se informado Valor do ICMS. Válidos: numérico >= Valor do ICMS.
Valor do ICMS Obrigatório, se informado Base de Cálculo do ICMS. Válidos: numérico <= Base de Cálculo do ICMS.
Valor Total dos Produtos Obrigatório. Válidos: numérico >= 0. Somente será aceito 0 (zero), quando se tratar de Nota "a rendimento" ou quando emitente e destinatário/remetente forem a mesma pessoa. Deve ser igual ao somatório do Valor Total dos TR 15.
FUNRURAL e Outros Opcional. Válidos: numérico >= 0.
Valor Total da Nota Fiscal Obrigatório. Válidos: numérico >= 0. Dever ser >= (valor total dos produtos - FUNRURAL e outros).
A Rendimento Opcional. Válidos: " ", "S".

"a) para as Notas Fiscais de Produtor com Situação da Nota Fiscal = 2 (cancelada) ou 3 (anulada), somente serão exigidos os campos de Identificação (Inscrição Estadual do Emitente, Tipo de Nota de Produtor, Série e Número) e Tipo de Movimento. Demais campos, se informados, serão desconsiderados;

b) as informações Inscrição Estadual do Emitente, Inscrição Estadual do Destinatário/Remetente, País Destinatário/Remetente, Unidade da Federação Destinatária/Remetente e Operação de Produtor, de todas as Notas Fiscais de Produtor que compõem o bloco, devem ser as mesmas;"

6. Na tabela constante do subilcm 6.16.4.2, é dada nova redação à linha referente ao produto de código 44012000, conforme segue:

CÓDIGO DO PRODUTO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UNIDADE DE MEDIDA
(legenda abaixo)

"44012000

Madeira em estilhas ou em partículas

m3, kg, t"

7. O subitem 6.16.11 passa a vigorar com a seguinte redação:

"6.16.11 - "Trailer" do arquivo - TR 99

6.16.11.1 - Se transmitido pelo Município:

CAMPOS

REGRAS

Linha Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo Obrigatório. Válidos: 99.
Brancos Obrigatório. Válidos: " ".
Código do Município Deve ser igual ao do TR 00.
Nome do Município Deve ser igual ao do TR 00.
Número da Remessa Deve ser igual ao do TR 00.
Data de Criação Deve ser igual ao do TR 00.
Versão do Arquivo Deve ser igual ao do TR 00.
Quantidade de Registros TR 10 Obrigatório, Válidos: numérico > 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 10 do arquivo.
Quantidade de Registros TR 15 Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 15 do arquivo.
Quantidade de Registros TR 20 Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 20 do arquivo.
Quantidade de Registros TR 25 Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 25 do arquivo.
Quantidade de Registros TR 30 Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 30 do arquivo.
Quantidade de Registros TR 35 Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 35 do arquivo.
Quantidade de Registros TR 40 Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 40 do arquivo.

6.16.11.2 - Se transmitido pelos produtores rurais:

CAMPOS

REGRAS

Linha Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo Obrigatório. Válidos: 99.
Código da fonte Deve ser igual ao do TR 00.
Nome da Fonte Deve ser igual ao do TR 00.
Número da Remessa Deve ser igual ao do TR 00.
Data de Criação Deve ser igual ao do TR 00.
Versão do Arquivo Deve ser igual ao do TR 00.
Quantidade de Registros TR 10 Obrigatório. Válidos: numérico > 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 10 do arquivo.
Quantidade de Registros TR 15 Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 15 do arquivo.
Quantidade de Registros TR 20 Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 20 do arquivo.
Quantidade de Registros TR 25 Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 igual ao somatório de todos os registros TR 25 do arquivo.
Quantidade de Registros TR 30 Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 30 do arquivo.
Quantidade de Registros TR 35 Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 35 do arquivo.
Quantidade de Registros TR 40 Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 40 do arquivo.

8. A alínea "b" do subitem 7.2.5 passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) alfanumérico (X) - na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos. Caracteres alfabéticos deverão ser informados maiúsculos. Não serão aceitos os seguintes caracteres especiais: = '*-?()><\#@!{}^ + ,;:%$/", exceto @ no E-mail."

9. No subitem 7.3.1, as alíneas "p", "q" e "r" passam a ser", respectivamente, "q", e "s", e fica acrescentada a alínea "p", conforme segue:

"p) Tipo 196 - Registro de Observações do Município;"

10. O item 7.5 passa a vigorar com a seguinte redação:

"7.5 - Registro Tipo 100

Início de Solicitação

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Linha

Seqüencial de número de registro

8

1

8

N

02

Tipo de Registro

"100"

3

9

11

N

03

Número da Solicitação

Número da solicitação

10

12

21

N

04

Tipo de Solicitação

Tipo de solicitação, conforme Tabela I (subitem 7.23.19)

1

22

22

X

05

lnd Altera Estabelecimento/ Categoria

indicador de alteração de estabelecimento/categoria

1

23

23

X

06

lnd Altera CNAE-Fiscal

Indicador de alteração de CNAE-Fiscal

1

24

24

X

07

lnd Altera Titular

indicador de alteração de titular

1

25

25

X

08

Iiid Altera Participante

Indicador de alteração de participante

1

26

26

X

09

lnd Altera Propriedade/ Proprietário

Indicador de alteração de propriedade/proprietário

1

27

27

X

10

lnd Altera Responsável Legal

indicador de alteração de responsável legal

1

28

28

X

11

Homologação

Confirmação ou não, por parte da Secretaria, da solicitação (S/N)

1

29

29

X

12

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do estabelecimento rural

10

30

39

N

13

Número Solicitação Substituída

Número da Solicitação Substituída

10

40

49

N

14

Brancos

Brancos

211

50

260

X

11. Os itens 7.18 a 7.22 ficam remunerados para, respectivamente, 7.19 a 7.23, e fica acrescentado o item 7.18, conforme segue:

"7.18 - REGISTRO TIPO 196

Observações do Município

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Linha

Seqüencial de Número de registro

8

1

8

N

02

Tipo de Registro

"196"

3

9

11

N

03

Nro. da Solicitação

Nro. da Solicitação

10

12

21

N

04

Seqüencial

Seqüencial

2

22

23

N

05

Observações

Mensagem de erro

70

24

93

N

06

Brancos

Brancos

167

104

260

X

12. Os itens 7.20 e 7.21 passam a vigorar com a seguinte redação:

"7.20 - REGISTRO TIPO 199

Fim de Solicitação

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Linha

Seqüencial de Número de registro

8

1

8

N

02

Tipo de Registro

"199"

3

9

11

N

03

Nro. da Solicitação

Nro. da Solicitação

10

12

21

N

04

Tipo de Solicitação

Tipo de Solicitação conforme Tabela I. (S = Sincronismo, I = Inclusão e A = Alteração).

1

22

22

X

05

Quantidade de Registros de TR 110

Quantidade de Registros de TR 110 da Solicitação

2

23

24

N

06

Quantidade de Registros de TR 111

Quantidade de Registros de TR 111 da Solicitação

2

25

26

N

07

Quantidade de Registros de TR 115

Quantidade de Registros de TR 115 da Solicitação

2

27

28

N

08

Quantidade de Registros de TR120/TR121

Quantidade de Registros de TR120/TR 121 da Solicitação

2

29

30

N

09

Quantidade de Registros de TR125/TR126

Quantidade de Registros de TR125/TR126 da Solicitação

2

31

32

N

10

Quantidade de Registros de TR130/TR131

Quantidade de Registros de TR130/TR131 da Solicitação

2

33

34

N

11

Quantidade de Registros de TR 140

Quantidade de Registros de TR 140 da Solicitação

2

35

36

N

12

Quantidade de Registros de TR145/TR146

Quantidade de Registros de TR145/TR146 da Solicitação

2 .

37

38

N

13

Quantidade de Registros de TR 197

Quantidade de Registros de TR 197 da Solicitação

2

39

40

N

14

Quantidade de Registros de TR 196

Quantidade de Registros de TR 196 da Solicitação

2

41

42

N

15

Brancos

Brancos

218

43

260

X

7.21 - REGISTRO TIPO 999

"Trailler" do Arquivo

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Linha Seqüencial de Número de registro

8

1

8

N

02

Tipo de Registro "999"

3

9

11

N

03

Brancos Brancos

21

12

32

X

04

Código do Município Código do Município, conforme tabela do Apêndice V

3

33

35

N

05

Nome do Município Nome do Município

25

36

60

X

06

Número da Remessa Número da Remessa

6

61

66

N

07

Data de Criação Data de Criação

8

67

74

N

08

Versão Versão do Arquivo

10

75

84

X

09

Ind Teste Indicador de Arquivo de Teste

1

85

85

X

10

Sincronismo " " ou "S"

1

86

86

X

11

Adesão " " ou "A"

1

87

87

X

12

Autenticação Autenticação

8

88

95

N

13

Quantidade de Registros de TR 110 Quantidade de Registros de TR110

8

96

103

N

14

Quantidade de Registros de TR 111 Quantidade de Registros de TR111

8

104

111

N

15

Quantidade de Registros de TR 115 Quantidade de Registros de TR115

8

112

119

N

16

Quantidade de Registros de TR120/TR121 Quantidade de Registros de TR120/TR121

8

120

127

N

17

Quantidade de Registros de TR125/TR126 Quantidade de Registros de TR125/TR126

8

128

135

N

18

Quantidade de Registros de TR130/TR131 Quantidade de Registros de TR130/TR131

8

136

143

N

19

Quantidade de Registros de TR140 Quantidade de Registros de TR 140

8

144

151

N

20

Quantidade de Registros de TR145/TR146 Quantidade de Registros de TR145/TR146

8

152

159

N

21

Quantidade de Registros de TR 197 Quantidade de Registros de TR 197

8

160

167

N

22

Quantidade de Registros de TR 196 Quantidade de Registros de TR 196

8

168

175

N

23

Brancos Brancos

85

176

260

X

13. É dada nova redação ao subitem 7.23.3, mantida a redação do subitem 7.23.3.1, e ao subitem 7.23.6, mantida a redação do subitem 7.23.6.1, conforme segue:

"7.23.3 - Estabelecimento - TR 110

CAMPOS

REGRAS

Linha Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo de Registro Obrigatório. Válidos: numérico 110.
Número da Solicitação Deve ser igual ao do TR 100.
Inscrição Estadual Obrigatório. No Tipo de Solicitação = "1". deve ser informado 0 (zero). No Tipo de Solicitação = "A" e "S", deve ser informado número maior que 0 (zero), com dígito de controle válido conforme DLL. da Secretaria da Fazenda. Deve ser produtor do Município apresentante do arquivo (três primeiros dígitos iguais ao código do Município, quarto dígito = 1) com Inscrição Estadual já cadastrada na base IBM.
Nº na Prefeitura Obrigatório. Válidos: números maiores que 0.
Data Início da Atividade Obrigatório. Válidos: datas válidas entre início do Município e HOJE, no formato AAAAMMDD. Não pode ser menor que HOJE menos 60 dias, no caso de solicitação de inclusão.
Data Fim da Atividade Opcional. Válidos: entre início de atividade e HOJE, no formato
AAAAMMDD.

 

Nome Fantasia Opcional.
Logradouro Obrigatório. Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet.
Distrito Opcional. Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet.
Número Opcional.
Complemento Opcional.
Código do Motivo de Baixa Obrigatório. Válidos: numérico, maior ou igual a 0 (zero), conforme Tabela II (subitem 7.23.19) Somente será aceito maior que 0 (zero) para estabelecimentos

baixados.

Área Obrigatório. Válidos: numérico, maior ou igual a zero. Será exigida área maior que zero para os estabelecimentos associados a qualquer CNAE-Fiscal ativa diferente de 0511801, 0511802, 0511803, 0512602, 0512603, 1429001, 1324200, 1410906 e 1410908. Se forem informadas propriedades ativas, a área do estabelecimento deve ser igual ao somatório das áreas utilizadas das propriedades ativas informadas, aceitando-se uma diferença de 0,5 hectares para mais ou para menos.
Quantidade de Propriedades Obrigatório. Válidos: numérico, maior ou igual a 0 (zero) e igual ao total de registros de propriedades ativas que compõem o estabelecimento. É obrigatório informar dados de propriedade no Tipo de

Solicitação = "I".

Quantidade de Participantes Obrigatório. Válidos: numérico, maior ou igual a 0 (zero) e igual ao total de registros de participantes ativos informados.
Quantidade de Titulares Obrigatório. Válidos: numérico, maior ou igual a 0 (zero) e igual ao total de registros de titulares ativos informados.
Inscrição do Sucedido Não deve ser informada pelo Município. Apenas retornará em um registro de sincronismo gerado pela base IBM. Na Alteração Cadastral, pode retornar a mesma informação que baixou para o Município.
Inscrição do Sucessor Não deve ser informada pelo Município. Apenas retornará em um registro de sincronismo gerado pela base IBM. Na Alteração Cadastral, pode retomar a mesma informação que baixou para o Município.
CPF Conferente Obrigatório. Válidos: numérico, maior que 0 (zero), com dígito de controle válido. Deve ser um CPI autorizado junto à Secretaria da Fazenda,
Nome Conferente Opcional.
Data Conferência Obrigatório. Válidos: data válida entre 01.01.01 e HOJE, no formato AAAAMMDD.
Brancos Obrigatório. Válidos: " ".

"7.23.6 - Titular do Estabelecimento - TR 120

CAMPOS

REGRAS

Linha

Obrigatório.
Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.

Tipo de Registro

Obrigatório. Válidos: numérico 120.

Número da Solicitação

Deve ser igual ao do TR 100.

Código Pessoa na Prefeitura

Obrigatório. Válidos: número maior que 0 (zero).

Código Pessoa no IBM

Opcional. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero).

Código do tipo de Pessoa

Obrigatório. Válidos: conforme Tabela III (subitem 7.23.19).

CPF

Obrigatório, se informado Tipo de Pessoa = "F". Válidos: número maior ou igual a 0 (zero), com dígito de controle válido.

CNPJ

Obrigatório, se informado Tipo de Pessoa = "J". Válidos: número maior ou igual a 0 (zero), com dígito de controle válido.

Código Logradouro

Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro = "RS". Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet.

Tipo Logradouro

Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro <> "RS". Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet.

Nome Logradouro

Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro <> RS .

Código Distrito

Opcional. Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet.

Nome Distrito

Opcional.

Número

Opcional. Se informado, deve ser numérico ou "S/N".

Complemento

Opcional.

Unidade da Federação Logradouro

Obrigatório. Válidos: conforme tabela do Título I, Capítulo XIV, 12.1. Quando o logradouro for do exterior. deve ser informado "E.X" (exterior).

Código Município Logradouro

Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro = "RS". Válidos: números entre 1 e 500, conforme tabela do Apêndice V.

Nome do Município Logradouro

Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro <> "RS".

Código País logradouro

Obrigatório. Válidos: números entre 1 e 999, conforme tabela do Apêndice VII, Seção VI.

DDD

Opcional. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero).

Número Telefone

Opcional. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero).

Data de Entrada

Obrigatório. Válidos: datas válidas entre data de início de atividade e HOJE, no formato AAAAMMDD. Deve ser maior ou igual a data de início de atividade e menor ou igual a data fim da atividade, se esta for > 0.

Data de Saída

Opcional. Válidos: entre data de entrada e HOJE, no formato AAAAMMDD.

Seqüência no Talão

Obrigatório.

Válidos: número maior ou igual a 0 (zero), sem duplicatas na Inscrição Estadual.

Brancos

Obrigatório. Válidos: " ".

14. É dada nova redação aos subitens 7.23.8, 7.23.10 e 7.23.13, mantida a redação de subitens, conforme segue:

"7.23.8 - Participante do Estabelecimento - TR 125

CAMPOS

REGRAS

Linha Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo de Registro Obrigatório. Válidos: numérico 125.
Número da Solicitação Deve ser igual ao do TR 100.
Código Pessoa na Prefeitura Obrigatório. Válidos: número maior que 0 (zero).
Código Pessoa no IBM Opcional. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero).
Código de Tipo de Pessoa Obrigatório. Válidos: conforme Tabela III (subitem 7.23. 19).
CPF Obrigatório, se informado Tipo de Pessoa = "F". Válidos: números maiores que 0 (zero), com dígito de controle válido.
Zeros Obrigatório. Válidos: zeros.
Código Logradouro Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro = "RS". Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet.
Tipo Logradouro Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro <> "RS". Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet.
Nome Logradouro Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro <> "RS".
Código Distrito Opcional. Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet.
Nome Distrito Opcional.
Número Opcional. Se informado, deve ser numérico sem "S/N"
Complemento Opcional.
Unidade da Federação Logradouro Obrigatório. Válidos: conforme tabela do Título I, Capítulo XIV, 12.1. Quando o logradouro for do exterior, deve ser informado "EX" (exterior).
Código Município Logradouro Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro = "RS". Válidos: números entre 1 e 500, conforme tabela do Apêndice V.
Nome do Município Logradouro Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro <> "RS".
Código País Logradouro Obrigatório. Válidos: números entre 1 e 999, conforme tabela do Apêndice VII, Seção VI.
DDD Opcional. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero).
Número Telefone Opcional. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero).
Data de Entrada Obrigatório. Válidos: datas válidas entre data de início de atividade e HOJE, no formato AAAAMMDD. Deve ser maior ou igual à data de início de atividade e menor ou igual à data fim da atividade, se esta for maior que 0 (zero).
Data de Saída Opcional - Válidos: entre data de entrada e HOJE, no formato AAAAMMDD.
Seqüência no Talão Obrigatório. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero), sem duplicatas na Inscrição Estadual.
Brancos Obrigatório. * Válidos: " ".

"7.23.10 - Responsável Legal pelo Estabelecimento - TR 130

CAMPOS

REGRAS

Linha Obrigatório.
Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo de Registro Obrigatório. Válidos: numérico 130.
Número da Solicitação Deve ser igual ao do TR 100.
Código Pessoa na Prefeitura Obrigatório. Válidos: número maior que 0 (zero).
Código Pessoa no IBM Opcional. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero).
Código de Tipo de Pessoa Obrigatório. Válidos: conforme Tabela 111 (subitem 7.23.19).
CPF Obrigatório, se informado Tipo de Pessoa = "F". Válidos: número maior que 0 (zero), com dígito de controle válido.
Zeros Obrigatório. Válidos: zeros
Código Logradouro Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro = "RS". Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet.
Tipo Logradouro Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro <> "RS". Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet.
Nome Logradouro Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro <> "RS".
Código Distrito Opcional. Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet.
Nome Distrito Opcional.
Número Opcional. Se informado, deve ser numérico ou "S/N"
Complemento Opcional.
Unidade da Federação Logradouro Obrigatório. Válidos: conforme tabela do Título 1, Capítulo XIV, 12.1. Quando o logradouro for do exterior, deve ser informado "EX" (exterior).
Código Município Logradouro Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro = "RS". Válidos: números entre 1 e 500, conforme tabela do Apêndice V.
Nome do Município Logradouro Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro <> "RS".
Código País Logradouro Obrigatório. Válidos: números entre 1 e 999, conforme tabela do Apêndice VII, Seção VI.
DDD Opcional. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero).
Número Telefone Opcional. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero).
Data de Entrada Obrigatório. Válidos: datas válidas entre 01.07.01 e HOJE, no formato AAAAMMDD. Deve ser maior ou igual à data de início de atividade e menor ou igual à data fim da atividade, se esta for maior que 0 (zero).
Data de Saída Opcional.

Válidos: entre data de entrada e HOJE, no formato AAAAMMDD.

Brancos Obrigatório. Válidos: " ".

"7.23.13 - Proprietário da Propriedade - TR 145

CAMPOS

REGRAS

Linha Obrigatório.

Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando a cada novo registro.

Tipo de Registro Obrigatório. Válidos: numérico 145.
Número da Solicitação Deve ser igual ao do TR 100.
Código do Município do Registro de Imóveis Deve ser igual ao do TR 140.
Zona do Registro de Imóveis Deve ser igual ao do TR 140.
Matrícula do Registro de Imóveis Deve ser igual ao do TR 140.
Código Pessoa na Prefeitura Obrigatório. Válidos: número maior que 0 (zero).
Código Pessoa no IBM Opcional. Válidos: número maior ou igual a 0 (zero).
Código de Tipo de Pessoa Obrigatório. Válidos: conforme Tabela III (subitem 7.23.19).
CPF Obrigatório, se informado Tipo de Pessoa = "F". Válidos: número maior ou igual a 0 (zero), com dígito de controleválido.
CNPJ Obrigatório, se informado Tipo de Pessoa = "J". Válidos: número maior ou igual a 0 (zero), com dígito de controle válido.
Código Logradouro Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro <> "RS". Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet.
Tipo Logradouro Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro <> "RS". Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet.
Nome Logradouro Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro <> "RS".
Código Distrito Opcional.
Válidos: conforme arquivo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda na Internet.
Nome Distrito Opcional.
Número Opcional. Se informado, deve ser numérico ou "S/N"
Complemento Opcional.
Unidade da Federação Logradouro Obrigatório. Válidos: conforme tabela do Título I, Capítulo XIV, 12.1. Quando logradouro for do exterior, deve ser informado "EX" (exterior).
Código Município Logradouro Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro = "RS". Válidos: números entre 1 e 500, conforme tabela do Apêndice V.
Nome do Município Logradouro Obrigatório, se unidade da Federação do logradouro <> "RS".
Código País Logradouro Opcional.
Válidos: números entre 1.
e 999, conforme tabela do Apêndice VII, Seção VI.
DDD Opcional.
Válidos: número maior ou igual a 0 (zero).
Número Telefone Opcional.
Válidos: número maior ou igual a 0 (zero).
Data de Entrada Obrigatório.
Válidos: datas válidas 01.01.1900 e HOJE, no formato AAAAMMDD
Data de Saída Opcional.
Válidos: data válida maior ou igual à data de entrada no formato AAAAMMDD.
Brancos Obrigatório.
Válidos: " ".

15. Os subitens 7.23.15 a 7.23.18 ficam remunerados para, respectivamente, 7.23.16 a 7.23.19, e fica acrescentado o subitem 7.23.15, conforme segue:

"7.23.15 - Observações do município - TR 196

CAMPOS

REGRAS

Linha

Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "header" e somando 1 a cada novo registro.

Tipo

Obrigatório. Válidos: 196

Nro. da Solicitação

Deve ser igual a do TR 100.

Seqüencial

Obrigatório. Válidos: numérico > 0. Iniciando em 1 e somando 1 a cada novo registro.

Observações

Obrigatório. Válidos: alfanuméricos

Brancos

Obrigatório. Válidos: " ".

16. Os itens 7.23.17 e 7.23.18 passam a vigorar com a seguinte redação:

"7.23.17 - Fim da Solicitação - TR 199

CAMPOS

REGRAS

Linha

Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "header" e somando 1 a cada novo registro.

Tipo

Obrigatório. Válidos: 199

Nro. da Solicitação

Deve ser igual a do TR 100.

Quantidade de Registros TR 110

Obrigatório. Válidos: numérico = 1

Quantidade de Registros TR 111

Obrigatório. Válidos: numérico > 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 111 do Estabelecimento

Quantidade de Registros TR 115

Obrigatório. Válidos: numérico > 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 115 do Estabelecimento

Quantidade de Registros TR 120

Obrigatório. Válidos: numérico > 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 120 do Estabelecimento

Quantidade de Registros TR 125

Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 125 do Estabelecimento

Quantidade de Registros TR 130

Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 130 do restabelecimento

Quantidade de Registros TR 140

Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 140 do 1 estabelecimento

Quantidade de Registros TR 145

Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 145 do Estabelecimento

Quantidade de Registros TR 197

Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 197 do Estabelecimento

Quantidade de Registros TR 196

Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 196 do Estabelecimento

7.23.18 - "Trailler" do Arquivo - TR 999

CAMPOS

REGRAS

Linha Obrigatório. Seqüencial, iniciando em 1 no "header" e somando 1 a cada novo registro.
Tipo Obrigatório. Válidos: 999
Brancos Obrigatório. Válidos: " "
Código do Município Deve ser igual ao do TR 001
Nome do Município Deve ser igual ao do TR 001
Número da Remessa Deve ser igual ao do TR 001
Data de Criação Deve ser igual ao do TR 001
Versão do Arquivo Deve ser igual ao do TR 001
Indicador de Teste Deve ser igual ao do TR 001
Sincronismo Deve ser igual ao do TR 001
Adesão Deve ser igual ao do TR 001
Autenticação Deve ser igual ao do TR001
Quantidade de Registros TR 110 Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 110 do Arquivo
Quantidade de Registros TR 111 Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 igual ao somatório de todos os registros TR 111 do Arquivo
Quantidade de Registros TR 115 Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 igual ao somatório de todos os registros TR 1 15 do Arquivo
Quantidade do Registros TR 120 Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 igual ao somatório de todos os registros TR 120 do Arquivo
Quantidade de Registros TR 125 Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 igual ao somatório de todos os registros TR 125 do Arquivo
Quantidade de Registros TR 130 Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 igual ao somatório de todos os registros TR 130 do Arquivo
Quantidade de Registros TR 140 Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 igual ao somatório de todos os registros TR 140 do Arquivo
Quantidade de Registros TR 145 Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 igual ao somatório de todos os registros TR 145 do Arquivo
Quantidade de Registros TR 197 Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 igual ao somatório de todos os registros TR 197 do Arquivo
Quantidade de Registros TR 196 Obrigatório. Válidos: numérico >= 0 igual ao somatório de todos os registros TR 196 do Arquivo

17. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

André Luíz Barreto de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual

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