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ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98
- INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 064/02
RESUMO: Alterados dispositivos da Instrução Normativa DRP nº 045/98 relativos ao preço da soja em grão.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA DRP Nº 064, de 10.12.02
(DOE de 19.12.02)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98), cujo item 2.12.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.12.1 - Nas saídas de soja em grão, o preço de referência é o seguinte:
SOJA EM GRÃO
|
R$
|
Preço por saco de
60 kg
|
42,00
|
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
André Luiz B. de Paiva
Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual