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ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 018/2003

RESUMO: Alterados dispositivos na Instrução Normativa DRP nº 045/98, em seu Capítulo XXXII do Título l, item 2.1, que trata do preço de referência do arroz em casca.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 018, de 03.04.2003
(DOE de 04.04.2003)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, altera o preço de referência do arroz em casca contido no item 2.1, do Capítulo XXXII do Título l da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98), conforme abaixo:

Arroz em casca Tipo 1
Preço por saco de 50 kg 28,00
Demais Tipos
Preço por saco de 50 kg 26,60

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

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