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ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 015/2003

RESUMO: Introduzidas alterações na Instrução Normativa DRP nº 045/98, relativas ao valor da UCP, TJLP e Certidão de Situação Fiscal.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 015, de 28.03.2003
(DOE de 02.04.2003)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.


O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL
, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, ficam acrescentados os seguintes valores da UPC:

PERÍODO

COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL

DOU

VALOR

"jan/mar 03

10.472

05.12.02

18,79

abr/jun 03

10.795

11.03.03

19,03"

2 - No Capítulo V do Título IV, o item 2.3 passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.3 - A "Certidão de Situação Fiscal", na hipótese de sua emissão decorrer de decisão judicial, será, obrigatoriamente, solicitada à unidade de cobrança da 1ª DEFAZ, se o estabelecimento estiver localizado em Porto Alegre, ou na repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento, se estiver localizado no interior do Estado."

3 - No Apêndice XXV, relativamente ao ano de 2003, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

 

Mês


TJLP
% ao mês 

 


Resolução do Banco Central

TJLP
% ao ano

Data


"Abr 1
12
3.072
27.03.03"
Maio 1
Jun 1

 

4 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 2, a 20 de março de 2003.

Julio César Grazziotin
Diretor-Adjunto do Departamento da Receita Pública Estadual

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