ICMS
ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº
015/2003
RESUMO: Introduzidas alterações na Instrução Normativa DRP nº 045/98, relativas ao valor da UCP, TJLP e Certidão de Situação Fiscal.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA DRP Nº 015, de 28.03.2003
(DOE de 02.04.2003)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85,
introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98
(DOE 30.10.98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, ficam acrescentados os seguintes valores da UPC:
PERÍODO |
COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL |
DOU |
VALOR |
"jan/mar 03 |
10.472 |
05.12.02 |
18,79 |
abr/jun 03 |
10.795 |
11.03.03 |
19,03" |
2 - No Capítulo V do Título IV, o item 2.3 passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.3 - A "Certidão de Situação Fiscal", na hipótese de sua emissão decorrer de decisão judicial, será, obrigatoriamente, solicitada à unidade de cobrança da 1ª DEFAZ, se o estabelecimento estiver localizado em Porto Alegre, ou na repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento, se estiver localizado no interior do Estado."
3 - No Apêndice XXV, relativamente ao ano de 2003, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Mês |
|
|
||
TJLP |
Nº |
Data |
"Abr | 1 |
12
|
3.072
|
27.03.03"
|
Maio | 1 | |||
Jun | 1 |
4 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 2, a 20 de março de 2003.
Julio César
Grazziotin
Diretor-Adjunto do Departamento da Receita Pública Estadual