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ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 011/2003

RESUMO: Alterados dispositivos na Instrução Normativa DRP nº 045/98, em seu Capítulo XIV, que se refere às Guias Informativas.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 011, de 13.03.2003
(DOE de 14.03.2003)

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1. No Capítulo XIV do Título I, é dada nova redação à alínea "a" do subitem 2.2.2 e às alíneas "a" e "b" do item 4.1, conforme segue:

"a) até o dia 31 de março do ano seguinte àquele a que corresponderem as informações;"

"a) até o dia 10 de abril, relativamente aos recibos e às NFP apresentados pelos contribuintes no prazo previsto no subitem 2.2.2, "a";

b) até o dia 15 de maio, relativamente aos recibos e às NPF apresentados após o prazo previsto no subitem 2.2.2, "a"."

2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Julio Cesar Grazziotin
Diretor-Adjunto do Departamento da Receita Pública Estadual

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