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ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98
- INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 009/2003
RESUMO: A presente Instrução Normativa altera a Instrução Normativa DRP nº 045/98 (Bol. INFORMARE nº 52/98), no tocante às receitas públicas estaduais.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA DRP Nº 009, de 24.02.2003
(DOE de 26.02.2003)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1 - No Capítulo XIII do Título III, é dada nova redação à alínea "b" do subitem 5.2.3, e fica acrescentado o subitem 5.2.3.2, conforme segue:
"b) a constituição de crédito tributário relativo a fatos geradores de ICMS ocorridos após a data da formalização do acordo, exceto se o débito for pago dentro do prazo fixado na notificação do lançamento ou estiver com a exigibilidade suspensa."
"5.2.3.2 - Para o cancelamento da moratória prevista na alínea "a" do subitem 5.2.3, não será considerada a inadimplência do ICMS declarado em GIA referente aos meses de dezembro de 2002 e janeiro de 2003, desde que o contribuinte regularize sua situação em relação a esses débitos até 28.02.03."
2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.s
Júlio
Cesar Grazziotin
Diretor-Adjunto do Departamento da Receita Pública Estadual