ICMS
ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº
008/2003
RESUMO: A presente Instrução Normativa introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, que dispõe sobre o pagamento do imposto, bem como traz exclusões na Tabela de Agentes Arrecadadores Bancários.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA DRP Nº 008, de 18.02.2003
(DOE de 21.02.2003)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.1998.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1. No Capítulo VI do Título I, o numero 11 da alínea "b" do subitem 5.1.5 passa a vigorar com a seguinte redação:
"11 - na hipótese do RICMS, Livro I, art. 50, V, "entrada no território deste Estado de mercadorias recebidas de outra unidade da Federação, de que trata o RICMS, Livro l, art. 46, VI e § 2º, "c", no prazo previsto no RICMS, Livro I, art. 50, V";"
2. Fica excluído o seguinte agente arrecadador da tabela constante do Apêndice XVII:
Município |
Agência |
Entidade |
Código |
"CACHOEIRINHA |
ANEXO CACHOEIRINHA |
BANRISUL |
041.0715.2" |
3. Na tabela constante do Apêndice XVII, a agência "AU RUA CEL. FONSECA" do
Município de Gravataí passa a denominar-se "VILA BRANCA'' e ficam acrescentados os
seguintes agentes arrecadadores:
Município |
Agência |
Entidade |
Código |
"CANOAS |
BOQUEIRÃO |
BANRISUL |
041.0401.3" |
"CERRO GRANDE DO SUL |
CERRO GRANDE DO SUL |
BANRISUL |
041.0529.0" |
"DOIS LAJEADOS |
PAA PM DOIS LAJEADOS |
BANRISUL |
041.0676.8" |
"ERNESTINA |
ERNESTINA |
BANRISUL |
041.0559.1" |
"ESTEIO |
PAB TUDO FÁCIL ESTEIO |
BANRISUL |
041.0481.1" |
"SANTA MARIA |
PAB BAGERGS |
BANRISUL |
041.0395.5" |
"TRAMANDAÍ |
P AT CASA BANRISUL |
BANRISUL |
041.0487.0" |
"VIAMÃO |
PAB PM VIAMÃO |
BANRISUL |
041.0966.0" |
4. Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.