ICMS
ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 008/2003

RESUMO: A presente Instrução Normativa introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, que dispõe sobre o pagamento do imposto, bem como traz exclusões na Tabela de Agentes Arrecadadores Bancários.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 008, de 18.02.2003
(DOE de 21.02.2003)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.1998.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1. No Capítulo VI do Título I, o numero 11 da alínea "b" do subitem 5.1.5 passa a vigorar com a seguinte redação:

"11 - na hipótese do RICMS, Livro I, art. 50, V, "entrada no território deste Estado de mercadorias recebidas de outra unidade da Federação, de que trata o RICMS, Livro l, art. 46, VI e § 2º, "c", no prazo previsto no RICMS, Livro I, art. 50, V";"

2. Fica excluído o seguinte agente arrecadador da tabela constante do Apêndice XVII:

Município

Agência

Entidade

Código

"CACHOEIRINHA

ANEXO CACHOEIRINHA

BANRISUL

041.0715.2"


3. Na tabela constante do Apêndice XVII, a agência "AU RUA CEL. FONSECA" do Município de Gravataí passa a denominar-se "VILA BRANCA'' e ficam acrescentados os seguintes agentes arrecadadores:

Município

Agência

Entidade

Código

"CANOAS

BOQUEIRÃO

BANRISUL

041.0401.3"

"CERRO GRANDE DO SUL

CERRO GRANDE DO SUL

BANRISUL

041.0529.0"

"DOIS LAJEADOS

PAA PM DOIS LAJEADOS

BANRISUL

041.0676.8"

"ERNESTINA

ERNESTINA

BANRISUL

041.0559.1"

"ESTEIO

PAB TUDO FÁCIL ESTEIO

BANRISUL

041.0481.1"

"SANTA MARIA

PAB BAGERGS

BANRISUL

041.0395.5"

"TRAMANDAÍ

P AT CASA BANRISUL

BANRISUL

041.0487.0"

"VIAMÃO

PAB PM VIAMÃO

BANRISUL

041.0966.0"


4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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