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ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 003/2003

RESUMO: Alterada a Instrução Normativa DRP nº 045/98, no que se refere ao pagamento do imposto dos documentos fiscais, bem como acrescenta-lhe o Anexo C-8.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 003, de 20.01.2003
(DOE de 23.01.2003)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1 - No subitem 5.1.4 do Capítulo VI do Tílulo I, ficam revogadas as alíneas "c" e "d" e a alínea "b" passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) os sete últimos corresponderão à seqüência numérica, iniciando-se com o número 0000001."

2 - No Capítulo XI do Tílulo I, fica acrescentado o subitem 5.3.4 com a seguinte redação:

"5.3.4 - Remessas de cereais da lavoura para fins de armazenamento em estabelecimento do mesmo titular (RICMS, Livro II, art. 44-A, III)

5.3.4.1- A Fiscalização de Tributos Estaduais poderá conceder, em casos especiais, atendendo a requerimento de produtor, por percurso delimitado e com prazo de validade não superior a seis (6) meses, passível de renovação, autorização para a remessa de cereais da lavoura para fins de armazenamento em estabelecimento do mesmo titular, dispensando a emissão de NFP, desde que não impeça e nem dificulte a ação fiscal.

5.3.4.2 - O requerimento será elaborado segundo o modelo do Anexo C-8, em duas (2) vias, dirigido à Fiscalização de Tributos Estaduais da repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento do contribuinte.

5.3.4.3 - A Fiscalização de Tributos Estaduais, se favorável ao requerido, expedirá a autorização de livre remessa na via original do requerimento, e reterá a outra via na repartição."

3 - Fica acrescentado o Anexo C-8, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.

4 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antônio Bins
Diretor do Departamento da Receita
Pública Estadual



ANEXO C-8
AO
DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL:

O produtor abaixo identificado requer autorização para a remessa de cereais da lavoura para fins de armazenamento em estabelecimento de sua propriedade, sem emissão de Nota Fiscal de Produtor, no percurso_____(identificar o trajeto a ser percorrido)___________.


Nestes termos,
pede deferimento.


_________, ___ de________de______


____________________________
(assinatura do requerente)

Nome do produtor:
Endereço:
CGC/TE:
Município:


AUTORIZAÇÃO DE LIVRE REMESSA

Autorizo a remessa de cereais nos termos do presente requerimento pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar desta data, desde que se faça acompanhar desta autorização, ou sua cópia.


__________,_____de___________de________

carimbo da repartição


______________________________
(Autoridade Fazendária Competente)

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