ASSUNTOS DIVERSOS
AUTORIZAÇÃO DE ATIVIDADES EM QUIOSQUES

RESUMO: A presente Legislação trata sobre a expedição de alvará de autorização para as atividades exercidas em quiosques.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, de 16.01.2003
(DOM de 23.01.2003)

“Dispõe sobre a expedição de alvará de autorização para as atividades exercidas em quiosques”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos para a expedição de alvará de autorização para as atividades que são exercidas nos equipamentos denominados quiosques;

CONSIDERANDO que os aludidos quiosques estão situados em Shopping Centers, Centros Comerciais, Supermercados, etc.;

DETERMINA:

1 - Os equipamentos de que trata esta Instrução serão licenciados para o exercício de atividade comercial ou de prestação de serviços, cujo ramo deverá ser aprovado por esta Secretaria, mediante a expedição do alvará de localização e funcionamento válido por 01 (um) ano.

2 - Para efeito do item anterior, somente será expedido o licenciamento quando o empreendimento estiver devidamente regularizado mediante a respectiva Carta de Habitação e com o laudo ou memorial de prevenção e segurança contra incêndio válido.

3 - Para fins de aplicação do disposto nesta Instrução, deverá ser protocolizado requerimento de solicitação do alvará junto à Divisão de Licenciamento desta Secretaria.

3.1 - O requerimento de que trata o “caput” deste item, deverá se fazer acompanhar dos documentos listados a seguir, com vista a análise daquela Divisão, sem prejuízo do atendimento das demais exigências inerentes a rotina de licenciamento.

3.1.1 - Contrato de locação;

3.1.2 - Declaração firmada pelo locador(a), sob as penas da Lei, de que a inclusão do equipamento “quiosque” no mix de atividades não alterará as condições que determinaram a aprovação do empreendimento junto à esta Municipalidade.

3.1.3 - Termo de Responsabilidade firmado pelo locador, reconhecido por autencidade em cartório, constituindo-se responsável legal pelos aspectos concernentes a segurança e correta utilização do quiosque junto ao empreendimento.

4 - Quando o ramo de atividade a ser exercido no quiosque assim o exigir, o licenciamento ficará vinculado a prova do encaminhamento da regularização junto à Secretaria Municipal da Saúde/SMS.

5 - O alvará de que trata o item III, poderá ser objeto de renovação, desde que atendidos os dispositivos desta Instrução.

6 - Os requerimentos que eventualmente não se enquadrarem na presente Instrução serão analisados caso a caso.

7 - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 16 de janeiro de 2003.

Adeli Sell
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

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