ICMS
ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98
- INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 013/03
RESUMO: Alterados dispositivos da Instrução Normativa nº 045/98, referentes a cancelamento de moratória.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 013, de 21.03.2003
(DOE de 25.03.2003)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98):
1 - No Capítulo XIII do Título III, é dada nova redação ao subitem 5.2.3.2, conforme segue:
"5.2.3.2 - Para o cancelamento da moratória prevista na alínea "a" do subitem 5.2.3, não será considerada a inadimplência do ICMS declarado em GIA referente aos meses de dezembro de 2002 e janeiro de 2003, desde que o contribuinte regularize sua situação em relação a esses débitos até 31.03.2003."
2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Júlio
César Grazziotin
Diretor-Adjunto do Departamento
da Receita Pública Estadual