ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 42.631/2003

RESUMO: Promove alteração no Apêndice XX do RICMS, o qual relaciona as mercadorias sujeitas ao pagamento antecipado na entrada no território deste Estado.

DECRETO Nº 42.631, de 07.11.2003
(DOE de 10.11.2003)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 42.630, de 07.11.2003:

ALTERAÇÃO Nº 1649 - O Apêndice XX passa a vigorar com a seguinte redação:

"APÊNDICE XX
MERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ART. 46, VI

NOTA - O dispositivo mencionado refere-se à obrigatoriedade do pagamento de ICMS no momento da entrada no território deste Estado das mercadorias relacionadas neste Apêndice, se recebidas de outra unidade da Federação por estabelecimento que comercialize mercadorias.

TABELA


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de novembro de 2003.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 07 de novembro de 2003.

Germano Antônio Rigotto
Governador do Estado

Paulo Michelucci Rodrigues
Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se.

Alberto Walter de Oliveira
Chefe da Casa Civil