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REFIS/RS
RESUMO: Promove alterações no texto do Decreto nº 41.858/2002 (Bol. INFORMARE nº 42/2002), que por sua vez instituiu o Programa "Em Dia 2002" - Programa de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul.
DECRETO Nº
42.620, de 04.11.2003
(DOE de 05.11.2003)
Introduz alterações no Decreto nº 41.858, de 27 de setembro de 2002, que instituiu o Programa "EM DIA 2002" - Programa de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O Decreto nº 41.858, de 27 de setembro de 2002, que instituiu o Programa "EM DIA 2002" - Programa de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul, passa a viger com as alterações determinadas a seguir:
I - o artigo 8º, inciso IV passa a viger com a seguinte redação:
"IV - o pedido de parcelamento implica confissão irretratável do débito fiscal, expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso e desistência dos já interpostos, que será apresentada ao juiz da causa por termo nos autos, para homologação judicial;"
II - o artigo 8º, § 5º, alínea "c", número 1, passa a viger com a seguinte redação:
"1 - se o requerente deixar de cumprir, apresentar ou formalizar qualquer das condições fixadas neste artigo para a concessão definitiva do benefício fiscal; ou"
III - o artigo 8º, § 7º, passa a viger com a seguinte redação:
"§ 7º - O cancelamento ou revogação de ofício do benefício fiscal acarretará o imediato e regular prosseguimento de todos os atos processuais da execução."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2003.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 04 de novembro de 2003.
Germano Antônio Rigotto
Governador do Estado
Registre-se e publique-se.
Alberto Walter de Oliveira
Chefe da Casa Civil