ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 42.188/2003
RESUMO: O presente Decreto altera o RICMS ao acrescentar na Seção I do Apêndice II, item XXXV, uma Nota.
DECRETO
Nº 42.188, de 31.03.2003
(DOE de 01.04.2003)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 42.187, de 31.03.03:
ALTERAÇÃO Nº 1542 - Na Seção I do Apêndice II, fica acrescentada nota ao item XXXV com a seguinte redação:
"NOTA - Este diferimento fica suspenso nas saídas destinadas a estabelecimento industrial beneficiário do Programa NOSSO EMPREGO, instituído pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM-RS, criado pela Lei nº 6.427, de 13.10.72, que tenha firmado Termo de Acordo com o Departamento da Receita Pública Estadual."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2003.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 31 de março de 2003.
Germano
Antônio Rigotto
Governador do Estado
Paulo
Michelucci Rodrigues
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Alberto
Walter de Oliveira
Chefe da Casa Civil