ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 42.151/2003
RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relativas, dentre outras, às regras fiscais para o pagamento do imposto.
DECRETO
Nº 42.151, de 20.02.2003
(DOE de 21.02.2003)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no disposto no Convênio ICMS nº 146/02, publicado no Diário Oficial da União de 19.12.2002, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 42.146, de 13.02.2003:
ALTERAÇÃO Nº 1504 - No art. 50 do Livro III, fica acrescentado o inciso IX com a seguinte redação:
"IX - balanço patrimonial dos três últimos exercícios."
Art. 2º - Ficam introduzidas, ainda, as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997, numeradas em seqüência à introduzida pelo artigo anterior:
ALTERAÇÃO Nº 1505 - No art. 32 do Livro I, o "caput" do inciso XIX passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
"XIX - às indústrias vinícolas e às produtoras de derivados da uva e do vinho, calculado por tonelada de uva industrializada no período de dezembro de 2002 a novembro de 2003, conforme segue:"
ALTERAÇÃO Nº 1506 - No art. 38 do Livro I, fica acrescentada nota ao "caput" do § 5º com a seguinte redação:
"NOTA - Nas operações relativas aos meses de fevereiro e março de 2003, na hipótese em que o pagamento seja efetuado nos prazos e nas condições previstas na nota 05 do item I, "a", e na nota 06 do item III, "a", da Seção I do Apêndice III, a apuração do imposto será mensal."
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2003.
Germano Antônio
Pigotto
Governador do Estado
Paulo Michelucci Rodrigues
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Alberto Walter de Oliveira
Chefe da Casa Civil