ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 42.128/2003

RESUMO: O presente Decreto modificou o RICMS no que diz respeito ao crédito fiscal.

DECRETO Nº 42.128, de 31.01.2003
(DOE de 03.02.2003)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 42.127, de 30.01.03:

ALTERAÇÃO Nº 1498 - No artigo 32, a alínea “c” do inciso XXVI e a alínea “c” do inciso XXXVI, passam a vigorar com a seguinte redação:

“c) 40% (quarenta por cento), no período de 1º de abril de 2000 a 31 de julho de 2004;”

“c) 40% (quarenta por cento), no período de 1º de abril de 2000 a 31 de julho de 2004;”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 31 de janeiro de 2003.

Germano Antônio Rigotto
Governador do Estado

Paulo Michelucci Rodrigues
Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se.

Alberto Walter de Oliveira
Chefe da Casa Civil

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