ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 42.128/2003
RESUMO: O presente Decreto modificou o RICMS no que diz respeito ao crédito fiscal.
DECRETO
Nº 42.128, de 31.01.2003
(DOE de 03.02.2003)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 42.127, de 30.01.03:
ALTERAÇÃO Nº 1498 - No artigo 32, a alínea c do inciso XXVI e a alínea c do inciso XXXVI, passam a vigorar com a seguinte redação:
c) 40% (quarenta por cento), no período de 1º de abril de 2000 a 31 de julho de 2004;
c) 40% (quarenta por cento), no período de 1º de abril de 2000 a 31 de julho de 2004;
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 31 de janeiro de 2003.
Germano
Antônio Rigotto
Governador do Estado
Paulo
Michelucci Rodrigues
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Alberto
Walter de Oliveira
Chefe da Casa Civil