ASSUNTOS DIVERSOS
FUNDOPEM/RS - ALTERAÇÃO

RESUMO: O Decreto a seguir altera o Regulamento do Fundopem/RS, aprovado pelo Decreto nº 39.807/99 (Bol. INFORMARE nº 48-A/99).

DECRETO Nº 42.116, de 17.01.2003
(DOE de 20.01.2003)

Modifica o Decreto nº 39.807, de 09.11.99, que dispõe sobre o Regulamento do FUNDOPEM/RS, instituído pela Lei nº 11.028, de 10.11.97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - No art. 17-A do Decreto nº 39.807, de 09.11.99, o parágrafo único passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Na hipótese deste artigo, deverão ser excluídos do cálculo do benefício do FUNDOPEM/RS:

a) os débitos decorrentes das saídas de mercadorias que tenham sido recebidas do estabelecimento não incentivado;

b) os débitos decorrentes das remessas de mercadorias para o estabelecimento não incentivado que sejam consideradas no cálculo do benefício referido nos incisos deste artigo."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2003.

Registre-se e publique-se.

Germano Antônio Rigotto
Governador do Estado

Paulo Michelucci Rodrigues
Secretário de Estado da Fazenda

Alberto Walter de Oliveira
Chefe da Casa Civil

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