IPVA
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 42.103/03

RESUMO: Alterados dispositivos do RIPVA relativos aos prazos de pagamento do imposto.

DECRETO Nº 42.103, de 02.01.03
(DOE de 03.01.03)

Modifica o Decreto nº 32.144, de 30.12.85, que regulamenta o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, decreta:

Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144, de 30.12.85, numerada em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 42.037, de 19.12.02:

ALTERAÇÃO Nº 070 - No art. 14, é dada nova redação ao número 2 da alínea "b" do inciso I e ao número 2 da alínea "b" do inciso II, conforme segue:

"2 - em pagamento único, até o dia 3 de janeiro de 2003;"

"2 - em pagamento único, até o dia 3 de janeiro de 2003;"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 02 de janeiro de 2003.

Governador do Estado

Paulo Michelucci Rodrigues
Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se.

Alberto Walter de Oliveira

Chefe da Casa Civil

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