IPVA
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 42.103/03
RESUMO: Alterados dispositivos do RIPVA relativos aos prazos de pagamento do imposto.
DECRETO Nº 42.103,
de 02.01.03
(DOE de 03.01.03)
Modifica o Decreto nº 32.144, de 30.12.85, que regulamenta o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, decreta:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144, de 30.12.85, numerada em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 42.037, de 19.12.02:
ALTERAÇÃO Nº 070 - No art. 14, é dada nova redação ao número 2 da alínea "b" do inciso I e ao número 2 da alínea "b" do inciso II, conforme segue:
"2 - em pagamento único, até o dia 3 de janeiro de 2003;"
"2 - em pagamento único, até o dia 3 de janeiro de 2003;"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 02 de janeiro de 2003.
Governador do Estado
Paulo Michelucci Rodrigues
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Alberto Walter de Oliveira
Chefe da Casa Civil