ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 42.060/02
RESUMO: Alterados dispositivos do RICMS relativos ao crédito fiscal.
DECRETO Nº 42.060,
de 26.12.02
(DOE de 27.12.02)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento na Lei Complementar Federal nº 114, de 16.12.02, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 42.059, de 26.12.02:
ALTERAÇÃO Nº 1460 - No inciso I do art. 31, é dada nova redação à alínea "b", mantida a redação de sua nota, ao número 4 da alínea "c" e ao número 3 da alínea "d", conforme segue:
"b) a partir de 1º de janeiro de 2007, a entrada de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento;"
"4 - a partir de 1º de janeiro de 2007, nas demais hipóteses;"
"3 - a partir de 1º de janeiro de 2007, nas demais hipóteses;"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2002.
Governador do Estado
Odir Alberto Pinheiro Tonollier
Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício
Registre-se e publique-se.
Chefe da Casa Civil