ASSUNTOS DIVERSOS
APARELHOS CELULARES - EFEITOS DAS RADIAÇÕES - REGULAMENTAÇÃO
RESUMO: Por intermédio do presente Decreto ficam as empresas que comercializam aparelhos celulares obrigadas a distribuir, juntamente com o aparelho, material que contenha informações inerentes a radiações emitidas pelos aparelhos, regulamentando assim a Lei nº 8.797/2003 (Bol. INFORMARE nº 46-A/2001).
DECRETO Nº
14.285, de 10.09.2003
(DOM de 22.09.2003)
Regulamenta a Lei nº 8.797/01 que dispõe sobre a obrigatoriedade de confecção e distribuição de material explicativo dos efeitos das radiações emitidas pelos aparelhos celulares e sobre a sua correta utilização, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribui-ções que lhe conferem o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º - Ficam as empresas que comercializam aparelhos de telefonia celular, no Município de Porto Alegre, obrigadas a confeccionar e a distribuir, no ato da venda, material explicativo contendo informações acerca das radiações emiti-das pelos aparelhos celulares e sobre as precauções necessárias à sua correta utilização.
Art. 2º - As empresas terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publi-cação deste Decreto, para iniciar a distribuição do material explicativo nos pontos de venda, ficando sujeitas às penalidades constantes no art. 4º da Lei nº 8.797/2001.
Art. 3º - O material explicativo de que trata o art. 1º da Lei nº 8.797/2001 deverá conter, no mínimo, as informações constantes no anexo deste Decreto.
Art. 4º - As denúncias relativas ao descumprimento da Lei nº 6.797/01 de-verão ser encaminhadas à Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Porto
Alegre,
10 de setembro de 2003.
João Verle
Prefeito
Sandra Fagundes
Secretaria Municipal da Saúde
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida
Secretário do Governo Municipal
ANEXO
ORIENTAÇÕES AOS USUÁRIOS DE
TELEEFONES CELULARES
O telefone celular é um receptor e enftssor de ondas de rádio freqüência (radiação eletromagnética), razão pela qual recomenda-se a observância das se-guintes orientações:
1. Leia atentamente o manual de operação de seu aparelho;
2. Evite o contato desnecessário com a antena do equipamento quando este esti-ver ligado;
3. Evite o uso prolongado do celular;
4. Use somente a antena fornecida ou aprovada para o uso e/ou substituição da mesma;
5. Posicione o celular com a antena para cima e acima do ombro quando em uso;
6. Se o equipamento permitir, estique plenamente a antena;
7. Os telefones celulares podem interferir no funcionamento de equipamentos eletrônicos, logo os portadores de marcapacassos devem usar os telefones celulares mantendo uma distância mínima de 15 cm entre o telefone e o rnarcapasso;
8. Os portadores de marcapasso não devem carregar os telefones celulares no bolso da camisa e devem procurar maiores informações sobre seu marcapasso (tipo, comando e etc.);
9. Não utilize telefone celular enquanto estiver dirigindo; estacione o carro antes de atendê-lo;
10. Não o utilize em ambientes fechados;
11. Não utilize em postos de abastecimento;
12. Desligue o telefone a bordo de aeronaves e dentro de hospitais;
13. Em hipótese nenhuma, a bateria deve ser violada e o seu descarte deve realizado em local apropriado junto ao fornecedor;
14. Telefone celular não é brinquedo infantil, portanto, evite que as crianças o utili-zem como brinquedo;
15. O uso indevido do telefone celular pode causar danos à saúde, logo a prevenção é uma estratégia de saúde pública.