ASSUNTOS
DIVERSOS
UFM - EXERCÍCIO 2003
RESUMO: O valor da Unidade Financeira Municipal, para o exercício de 2003, será de R$ 1,6181.
DECRETO
Nº 14.031, de 30.12.02
(DOM de 30.12.02)
Estabelece o valor da Unidade Financeira Mu-nicipal (UFM), para o exercício de 2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribui-ções que lhe confere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município, considerando a atualização monetária medida pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas - FGV a atendendo ao disposto na Lei Complementar nº 303, de 20 de dezembro de 1993, em seu art. 2º, § 4º,
DECRETA:
Art. 1º - O valor da UFM, para o exercício de 2003, será de R$ 1,6181.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 30 de novembro de 2002.
João
Verle
Prefeito
Ricardo
de Almeida Collar
Secretário Municipal da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Helena
Bonumá
Secretária do Governo Municipal
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