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ENTREGA DE ARQUIVO MAGNÉTICO - PRORROGAÇÃO
RESUMO: A presente Resolução promove a prorrogação para 26.09.2003 do prazo de entrega dos arquivos magnéticos previstos no Convênio nº 57/1995 e definido pelo parágrafo único do art. 2º da Portaria Sefis nº 475/2001 (Bol. INFORMARE nº 10-B/2001), relativamente às operações ocorridas no mês de agosto de 2003.
RESOLUÇÃO
SER Nº 046, de 19.09.2003
(DOE de 22.09.2003)
Prorroga o prazo de entrega dos arquivos magnéticos previstos no Convênio nº 57/95 fixado pela Portaria SEFIS nº 475/2001.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a ocorrência de problemas técnicos nos servidores da Secretaria de Estado da Receita nos dias 15 e 16 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º - O prazo de entrega dos arquivos magnéticos previstos no Convênio nº 57/95, definido pelo parágrafo único do art. 2º da Portaria Sefis nº 475/2001, relativamente às operações ocorridas no mês de agosto de 2003, fica, excepcionalmente, prorrogado para o dia 26.09.2003.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2003.
Virgilio Augusto da Costa Val
Secretário de Estado da Receita