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PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA NÁUTICA - PROCEDIMENTOS
RESUMO: Promove alteração na Resolução SEF nº 6.496/2002 (Bol. INFORMARE nº 42/2002), que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para cumprimento do disposto no Decreto nº 29.882/2001, que por sua vez institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria Náutica do Estado do Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO
SER Nº 034, de 17.07.2003
(DOE de 21.07.2003)
Altera a redação dos §§ 1º, 8º e 9º, do artigo 3º e do título do Anexo Único, da Resolução SEF nº 6.496, de 02.10.2002.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - Os §§ 1º, 8º e 9º, do artigo 3º, da Resolução SEF nº 6.496, de 02.10.2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"...
§ 1º - O arquivo magnético deve
ser composto, no mínimo, pelos registros 10,11, 90 e 88 subtipo PN -
Programa de Desenvolvimento da Indústria Náutica, conforme Anexo
Único.
...
§ 8º - As empresas de que trata o caput, que forem também usuárias de sistema eletrônico de processamento de dados, devem entregar um único arquivo, referente à totalidade das operações ocorridas, acrescido do registro tipo 88, subtipo PN, conforme Anexo Único, para atendimento da Resolução SEFCON nº 5.723, de 12 de fevereiro de 2001.
§ 9º - A empresa, de que trata o § 8º, que já tiver entregue seu arquivo magnético sem os registros tipo 88, subtipo PN, deve apresentar arquivo retificador (código de finalidade = 2) nele incluindo esses registros.
..."(NR)
Art. 2º - O título do Anexo Único, passa a vigorar com a seguinte redação:
"...
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO
SEF Nº 6.496, DE 02.10.2002
REGISTRO TIPO 88 SUBTIPO PN - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA
NÁUTICA
..."(NR)
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2003.
Virgílio Augusto da Costa
Val
Secretário de Estado da Receita