ICMS
IMPORTAÇÃO DE PETRÓLEO - DIFERIMENTO - ALTERAÇÃO

RESUMO: A presente Resolução vem alterar a Resolução SER nº 028/2003 (Bol. INFORMARE nº 24/2003), que por sua vez difere o pagamento de ICMS nas operações de importação de petróleo e dá outras providências.

RESOLUÇÃO SER Nº 030, de 04.07.2003
(DOE de 05.06.2003)

Altera a Resolução SER nº 028/2003, que difere o pagamento de ICMS nas operações de importação de petróleo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º - A Resolução SER nº 028, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - nova redação do § 1º, do artigo 1º:

"Art. 1º - ...

§ 1º - Relativamente à gasolina "C", o imposto diferido será pago por empresa signatária de Termo de Acordo, conforme Resolução SEF nº 6.488, de 9 de setembro de 2002, no momento da saída interna da mercadoria.

..."

II - nova redação do artigo 3º:

"Art. 3º - Fica a Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização autorizada a editar normas para o estabelecimento de garantias destinadas ao cumprimento do disposto na presente resolução."

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de junho de 2003.

Virgílio Augusto da Costa Val
Secretário de Estado da Receita