ICMS
GIA-ICMS - PRORROGAÇÃO DE PRAZOS DE ENTREGA

RESUMO: A presente Resolução traz alterações nas disposições sobre a entrega da GIA-ICMS, prorrogando o prazo de entrega dos documentos correspondentes aos meses de referência janeiro e fevereiro/2003.

RESOLUÇÃO SER Nº 03, de 29.01.2003
(DOE de 30.01.2003)

Prorroga o prazo de entrega da GIA-ICMS correspondente aos meses de referência janeiro e fevereiro de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA - INTERINO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que o determinado no art. 3º da Resolução SEF nº 6.551, de 06 de janeiro de 2003, poderá afetar a entrega da GIA-ICMS nos prazos previstos no art. 4º da Resolução SEF nº 6.410, de 26 de março de 2002, resolve:

Art. 1º - A apresentação da GIA-ICMS, correspondente aos meses de referência janeiro e fevereiro de 2003, deverá ser feita de acordo com o número de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, observando-se o seguinte calendário:

ÚLTIMO NÚMERO DA RAIZ DO CNPJ DO ESTABELECIMENTO

PRAZO LIMITE DE ENTREGA

1

01.04.2003

2

02.04.2003

3

03.04.2003

4

04.04.2003

5

07.04.2003

6

07.04.2003

7

07.04.2003

8

08.04.2003

9

09.04.2003

0

10.04.2003


NOTA: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8").

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2003.

Mario Tinoco da Silva
Secretário de Estado da Receita - Interino

Índice Geral Índice Boletim