ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE - PRORROGAÇÃO

RESUMO: Ficam prorrogados, até ulterior deliberação, os efeitos previstos na Resolução SEF nº 6.532/2002 (Bol. INFORMARE nº 01/2003), que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerante e água mineral, fabricados no País.

RESOLUÇÃO SER Nº 029, de 29.05.2003
(DOE de 02.06.2003)

Prorroga a Resolução SEF nº 6.532, de 12.12.2002, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerante e água mineral, fabricados no país.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º - Ficam prorrogados, até ulterior deliberação, os efeitos previstos na Resolução SEF nº 6.532, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerante e água mineral, fabricados no país, e dá outras providências.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2003.

Virgílio Augusto da Costa Val
Secretário de Estado da Receita