ICMS
CFOP - PRORROGAÇÃO

RESUMO: A Resolução em tela prorroga a aplicabilidade dos Novos Códigos CFOPs, que entrariam em vigor a partir de 01.01.2003, conforme previa o Ajuste Sinief nº 07/01.

RESOLUÇÃO SEF Nº 6.546, de 26.12.02
(DOE de 27.12.02)

Suspende a implantação dos novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as dificuldades dos contribuintes fluminenses em adotar as modificações decorrentes dos novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP, alterados pelo Ajuste SINIEF nº 7/01, de 28 de setembro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica suspensa a implantação, prevista para 1º de janeiro de 2003, do Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP e as Notas Explicativas referidos no artigo 5º, do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, conforme determinada pelo Ajuste SINIEF nº 7/01, de 28 de setembro de 2001.

Parágrafo único - Ato do Subsecretário-Adjunto da Administração Tributária determinará a data para a referida implantação.

Art. 2º - Os contribuintes devem continuar a utilizar os atuais CFOP e as Notas Explicativas para a emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, bem assim para o cumprimento das demais obrigações acessórias relacionadas com CFOP.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2002.

Nelson Monteiro da Rocha
Secretário de Estado de Fazenda

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