ASSUNTOS
DIVERSOS
VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE - AUTORIZAÇÃO
Resumo: A presente Legislação dispõe sobre a autorização de publicidade relativa a eventos, realizadas no interior de shoppings e área livre de edificação, quando se tratar de veiculação de mensagem, deverão ser requeridas em processo distinto ao do evento.
Resolução
Conjunta SMF/SMG Nº 005, de 22.01.2003
(DOM de 23.01.2003)
Dispõe sobre providências relativas a procedimentos administrativos de autorização de veiculação de publicidade.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE FAZENDA E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela legislação em vigor, especialmente
em decorrência do disposto no Decreto N nº 22.127, de
11 de outubro de 2002;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar parte das competências
concernentes a controle e fiscalização de publicidade, com o fim
de conferir maior rapidez e eficiência à atuação
da Divisão de Publicidade, quanto à tramitação de
processos administrativos, resolvem:
Art. 1º - Os interessados em exibir publicidade, com exceção de engenhos afixados diretamente na fachada de edificações, interior de shoppings e área livre de edificação, quando se tratar de veiculação de mensagem relativa exclusivamente a estabelecimento licenciado no local, deverão requerer a autorização através processos administrativos. Os referidos processos deverão ser autuados no protocolo localizado na Av. Affonso Cavalcanti, 455 - Anexo - 6º andar, ala A.
Art. 2º - A
autorização dos engenhos publicitários excluídos
do artigo anterior, deverá ser requerida na Inspetoria Regional de Licenciamento
e Fiscalização, da CLF, correspondente.
Art. 3º - A autorização de publicidade relativa a
eventos, deverá ser requerida em processo distinto ao do evento em si,
conforme determinado no art. 1º . O processo relativo ao evento será
autuado no Protocolo da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização.
O requerimento deverá ser autuado com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias, para que a Administração disponha de prazo
razoável para apreciação dos pedidos de veiculação
da publicidade respectiva.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
em especial a Resolução SMF nº 1.863, de 17 de janeiro de
2003.
Francisco
de Almeida e Silva
Secretário Municipal de Fazenda
João
Pedro Figueira
Secretário Municipal de Governo