ASSUNTOS DIVERSOS
VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE - AUTORIZAÇÃO

Resumo: A presente Legislação dispõe sobre a autorização de publicidade relativa a eventos, realizadas no interior de shoppings e área livre de edificação, quando se tratar de veiculação de mensagem, deverão ser requeridas em processo distinto ao do evento.

Resolução Conjunta SMF/SMG Nº 005, de 22.01.2003
(DOM de 23.01.2003)

Dispõe sobre providências relativas a procedimentos administrativos de autorização de veiculação de publicidade.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, especialmente em decorrência do disposto no Decreto “N” nº 22.127, de 11 de outubro de 2002;

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar parte das competências concernentes a controle e fiscalização de publicidade, com o fim de conferir maior rapidez e eficiência à atuação da Divisão de Publicidade, quanto à tramitação de processos administrativos, resolvem:

Art. 1º - Os interessados em exibir publicidade, com exceção de engenhos afixados diretamente na fachada de edificações, interior de shoppings e área livre de edificação, quando se tratar de veiculação de mensagem relativa exclusivamente a estabelecimento licenciado no local, deverão requerer a autorização através processos administrativos. Os referidos processos deverão ser autuados no protocolo localizado na Av. Affonso Cavalcanti, 455 - Anexo - 6º andar, ala A.

Art. 2º - A autorização dos engenhos publicitários excluídos do artigo anterior, deverá ser requerida na Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização, da CLF, correspondente.

Art. 3º - A autorização de publicidade relativa a eventos, deverá ser requerida em processo distinto ao do evento em si, conforme determinado no art. 1º . O processo relativo ao evento será autuado no Protocolo da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização. O requerimento deverá ser autuado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que a Administração disponha de prazo razoável para apreciação dos pedidos de veiculação da publicidade respectiva.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SMF nº 1.863, de 17 de janeiro de 2003.

Francisco de Almeida e Silva
Secretário Municipal de Fazenda

João Pedro Figueira
Secretário Municipal de Governo

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