ICMS
COMBUSTÍVEIS - PREÇOS A VIGORAR NO MÊS DE ABRIL/2003

RESUMO: Divulgados os preços dos combustíveis, de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de abril de 2003.

PORTARIA ST Nº 013, de 28.03.2003
(DOE de 01.04.2003)

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de abril de 2003.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Resolução nº 6.377, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 06, de 25 de março de 2003, resolve:

Art. 1º - Os preços a que se refere o § 3º, do artigo 5º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de abril de 2003, são os seguintes:

I - gasolina automotiva: R$ 2,3090 por litro;

II - diesel: R$ 1,5160 por litro;

III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 2,0450 por quilo;

IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,6760 por litro.

Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 2003.

Flávio Lessa Beraldo Magalhães
Superintendente de Tributação

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