ICMS
CÁLCULO - CAFÉ CRU - 17 A 23.03.2003
RESUMO: A Portaria a seguir fornece dados para cálculos do ICMS nas operações interestaduais com café cru realizadas no período em referência.
PORTARIA
ST Nº 010, de 13.03.2003
(DOE de 14.03.2003)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interes-taduais com café cru, no período de 17 a 23 de março de 2003.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, resolve:
Art. 1º - Para o período
de 17 a 23 de março de 2003 os valores, em dólares, para a obtenção
da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais
com café cru, são os seguintes:
CAFÉ
ARÁBICA (SACA)
|
CAFÉ
CONILLON (SACA)
|
US$
54,5000
|
US$
42,5000
|
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de março de 2003.
Flávio
Lessa Beraldo Magalhães
Superintendente de Tributação