ICMS
CÁLCULO - CAFÉ CRU - 10 A 16.03.2003
RESUMO: A Portaria a seguir fornece dados para cálculos do ICMS nas operações interestaduais com café cru realizadas no período em referência.
PORTARIA
ST Nº 008, de 07.03.2003
(DOE de 10.03.2003)
Fornece dados para o cálculo
do ICMS nas operações interes-taduais com café cru, no
período de 10 a 16 de março de 2003.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, resolve:
Art. 1º - Para o período de 10 a 16 de março de 2003 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
CAFÉ
ARÁBICA (SACA)
|
CAFÉ
CONILLON (SACA)
|
US$
56,0000
|
US$
41,5000
|
Art. 2º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de março de 2003.
Flávio
Lessa Beraldo Magalhães
Superintendente de Tributação