ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO DE 17 A 23.02.2003

RESUMO: A presente Portaria fornece dados para a realização do cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 17 a 23.02.2003.

PORTARIA ST Nº 003, de 12.02.2003
(DOE de 17.02.2003)

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 17 a 23 de fevereiro de 2003.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º - Para o período de 17 a 23 de fevereiro de 2003 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:

CAFÉ ARÁBICA (SACA)
CAFÉ CONILLON (SACA)
US$ 56,0000
US$ 40,5000

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2003.

Flávio Lessa Beraldo Magalhães
Superintendente de Tributação

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