ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO
DE 17 A 23.02.2003
RESUMO: A presente Portaria fornece dados para a realização do cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 17 a 23.02.2003.
PORTARIA
ST Nº 003, de 12.02.2003
(DOE de 17.02.2003)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 17 a 23 de fevereiro de 2003.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º - Para o período de 17 a 23 de fevereiro de 2003 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA
(SACA)
|
CAFÉ CONILLON
(SACA)
|
US$ 56,0000
|
US$ 40,5000
|
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2003.
Flávio Lessa Beraldo Magalhães
Superintendente de Tributação